Processo 0000030-14.2025.5.07.0010

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000030-14.2025.5.07.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO ROT 0000030-14.2025.5.07.0010 RECORRENTE: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCA CRISTIANA RODRIGUES CUSTODIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c3204b proferida nos autos.   ROT 0000030-14.2025.5.07.0010 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA (CE27662) CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA (CE55902) MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA (CE36393) RENO PORTO CESAR BERTOSI (CE18902) Recorrente:   2. MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCA CRISTIANA RODRIGUES CUSTODIO AMANDA GERBASI MARCONATO (SP340979) CAMILLA CIGANHA (SP296128) VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ (SP393965) Recorrido:   MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido:   Advogado(s):   SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA (CE27662) CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA (CE55902) MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA (CE36393) RENO PORTO CESAR BERTOSI (CE18902) Interessado:   DANIEL NUNES OLIVEIRA Interessado:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 1144e17; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id cdbe86c). Representação processual regular (Id 880a8de,d521064). DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO PREPARO RECURSAL DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DA APÓLICE Trata-se de Recurso de Revista interposto por SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA,  instruído com certidão de administradores (ID 0e4109ba), certidão de apontamentos  (ID bb1a926) e certidão de licenciamento (ID e187af4). Contudo, tendo a parte optado pela substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial, como informado no recurso de revista, olvidou juntar aos autos até o momento, a respectiva apólice do seguro garantia, nos termos do Art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019, republicado em obediência ao art. 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29.5.2020, verbis:   [...] Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: [...] Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia; II - omissis III - omissis   [...] Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: I - omissis; II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. [...] (grifou-se) Não se trata de aplicação do art. 932  do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária, que trata da concessão de prazo à parte recorrente para sanear o vício ou complementar mediante a apresentação da documentação exigível. A ausência da apólice impede a verificação da regularidade do seguro garantia, tais como a sua validade, o valor segurado e a conformidade com os requisitos legais e regimentais para fins de garantia do juízo. Assim, ante a ausência do aludido documento, o que não pode ser…

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