Processo 0000030-26.2026.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000030-26.2026.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000030-26.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: ROSANA DE FREITAS RECLAMADO: UNIAO CASINGS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6651811 proferida nos autos. DECISÃO A parte Reclamada, no ID 59d65b9, pugna pela rejeição da impugnação aos cálculos apresentada pela Reclamante, sustentando que, a despeito da oportunidade concedida pelo despacho de ID d9d3dab, a parte Autora não cumpriu a determinação de indicar, de forma específica e fundamentada, os itens de divergência e os valores que entende devidos. Compulsando os autos, verifico que a parte Reclamante, no ID f6daeb6, limitou-se a reiterar a juntada de planilha de cálculos do PJe-Calc, sem apontar, objetivamente, quais parâmetros da r. sentença e v. acórdão foram desatendidos pela Reclamada. O art. 879, § 2º, da CLT, exige que a impugnação aos cálculos apresentados pela parte contrária seja acompanhada de indicação específica dos itens e valores objeto da discordância. A apresentação de "cálculo de liquidação próprio" sem a devida correlação fundamentada e detalhada viola o dever de cooperação e a celeridade processual, impondo ao magistrado ou à contadoria o ônus de identificar erros que deveriam ter sido delimitados pela parte interessada. Tendo sido concedida oportunidade expressa para o saneamento da petição, nos termos do art. 321 c/c art. 879, § 2º, da CLT, e restando infrutífera a tentativa, reconheço a preclusão da faculdade de impugnação, na forma advertida no despacho de ID d9d3dab. Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos de ID f6daeb6 por ausência de especificação e fundamentação, nos termos da lei. HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela Reclamada (ID 063b39b), os quais fixo como corretos e suficientes para o prosseguimento da execução. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 14 de agosto de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO CASINGS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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