Processo 0000030-40.2024.5.10.0018
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000030-40.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: EDNALDO DE ALMEIDA NASCIMENTO RECLAMADO: BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, VERA LUCIA PEDROSA BARROSO ALVES, ERICK BORBA CORREA, MOISES PINTO RABELO, SUELLI DOS ANJOS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d87e proferido nos autos. Reclamante: EDNALDO DE ALMEIDA NASCIMENTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamado: BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ: 14.232.594/0001-70; VERA LUCIA PEDROSA BARROSO ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ERICK BORBA CORREA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MOISES PINTO RABELO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SUELLI DOS ANJOS FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 20 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - FGTS Vistos. Dou ao presente despacho força de alvará para autorizar o(a) reclamante EDNALDO DE ALMEIDA NASCIMENTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , CTPS nº 80971 , série 00009, RG nº 1.410.880 e PIS nº 124.06885.45.5, a efetuar o levantamento do FGTS depositado pelo(a) reclamado(a) BARROSO, ROSSI E BORBA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ: 14.232.594/0001-70, nos termos da lei. Suprido com o presente despacho, inclusive, a inexistência do TRCT e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o carimbo no documento). Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o concessão do benefício. Ressalto que, nos termos do art. 20-D, § 7º, da Lei nº 8.036/90, no caso de o(a) beneficiário(a) ter optado pelo saque aniversário do FGTS, embora não possa, neste ato, sacar os demais depósitos existentes na conta, poderá desde logo levantar o valor relativo à multa de 20 ou 40%, conforme o caso, incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, na forma do art. 18, §§ 1º e 2º, da mesma Lei nº 8.036/90. O contrato de trabalho ora em questão teve início no dia 01/12/2015 e término no dia 28/06/2023. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO DE ALMEIDA NASCIMENTO
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