Processo 0000030-42.2019.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000030-42.2019.5.07.0004 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: C S N - CORPO DE SEGURANCA DO NORDESTE LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951972e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o INSS informou que recebeu a determinação da implantação do bloqueio mensal no(s) benefício(s) previdenciário(s) do(s)executado(s) TARCISIO BEZERRA MARTINS, conforme email de Id 4a77ded. Certifico, ainda, que o INSS comprovou os depósitos de IDs 769ca96 e 5b8eb79, do bloqueio em face do(s)executado(s) JOSE ARISTOTELES FIUZA FILHO, referentes aos meses de Outubro de 2025 à Janeiro de 2026. Certifico que em consulta ao SIF verifiquei que depósito do mês de fevereiro de 2026, em face do(s)executado(s) JOSE ARISTOTELES FIUZA FILHO, ID c9edb60. Certifico, por fim, que há depósito judicial realizado em 06/03/2026, no valor de R$ 3.426,01, oriundo do processo n° 0000920-78.2019.5.07.0004 (reclamada C S N CENTRO DE SERVICOS DO NORDESTE LTDA), ID c9edb60. Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, ELIZABETH NEYLLA FERNANDES DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, converto em penhora o depósito de R$ 3.426,01, oriundo do processo n° 0000920-78.2019.5.07.0004, realizado em 06/03/2026. Intime-se a reclamada C S N CENTRO DE SERVICOS DO NORDESTE LTDA para, querendo, complementar o juízo e apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. Converto, ainda, em penhora os valores depositados pelo INSS, referentes aos meses de outubro de 2025 a fevereiro de 2026 (constante no documento de ID c9edb60). Intime-se, também, o reclamado JOSE ARISTOTELES FIUZA FILHO para, querendo, complementar o juízo e apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem a apresentação de embargos, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar conta bancária, agência, banco, nome completo e CPF/CNPJ com a finalidade de possibilitar a transferência dos depósitos existentes no extrato de ID c9edb60 para a conta informada. Prestadas as informações, expeça-se alvará eletrônico de transferência. Comprovada a transferência, aguardem-se os demais depósitos do INSS em face de JOSE ARISTOTELES FIUZA FILHO e TARCISIO BEZERRA MARTINS. Comprovados os depósitos, ficam convertidos em penhora desde já, devendo serem intimados os reclamados TARCISIO BEZERRA MARTINS e JOSE ARISTOTELES FIUZA FILHO para, querendo, apresentar embargos à execução. Decorrido o prazo sem a apresentação de embargos, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar conta bancária, agência, banco, nome completo e CPF/CNPJ com a finalidade de possibilitar a transferência dos depósitos para a conta informada. Prestadas as informações, expeça-se alvará eletrônico de transferência. Integralizado o crédito exequendo, oficie-se o INSS para promover o cancelamento dos bloqueios mensais nos benefícios previdenciários dos executados. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C S N - CORPO DE SEGURANCA DO NORDESTE LTDA.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.