Processo 0000030-48.2026.5.11.0501
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ ATOrd 0000030-48.2026.5.11.0501 RECLAMANTE: ANTONIA FRANCISCA ANDRE DO CARMO RECLAMADO: MUNICIPIO DE EIRUNEPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 301058d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas, DECLARO a prescrição quinquenal dos valores anteriores a 23/02/2021, julgando tais direitos extintos com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ANTÔNIA FRANCISCA ANDRÉ DO CARMO em desfavor de MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ, para condenar o Reclamado ao pagamento de: a) aviso prévio; b) FGTS período e rescisão (8% e 40%) c) adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos em 13º salário, férias mais 1/3, depósitos de FGTS 8%, aviso prévio e FGTS; c) multa do art. 477, da CLT; d) indenização substitutiva do seguro-desemprego; O FGTS deverá ser recolhido na conta vinculada da parte autora observando entendimento contido na tese de recurso repetitivo (IRR - Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.02010) nos seguintes termos: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Cumprida a determinação judicial pelo reclamado proceda-se à liberação dos valores depositados através de alvará. INSS e IR, no que couber. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamado no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.000,00, pelo que fica isento na forma da lei, nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA FRANCISCA ANDRE DO CARMO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.