Processo 0000030-50.2025.5.06.0007
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000030-50.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: JEFFERSON JOAQUIM DOS SANTOS RECLAMADO: ALEXANDRE LAPENDA DE MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5221b2e proferido nos autos. Vistos os autos. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.389 e afetar a matéria ao regime da repercussão geral, delimitou expressamente a controvérsia às seguintes questões: a) a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços; b) a licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços, à luz da ADPF 324; e c) o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Verifico que a jurisprudência deste Eg. TRT6 uniformizou-se no sentido de que a suspensão determinada pelo STF pressupõe a existência de um debate sobre a validade de um contrato formal de natureza civil ou comercial. Dessa forma, processos em que não há instrumento escrito ou em que a discussão não gira em torno da fraude em um pacto formal não devem ser suspensos por falta de aderência estrita ao tema. Isso ocorre porque, nesses casos, a discussão não é sobre a licitude de um contrato civil ("pejotização"), mas sobre a própria existência de uma relação de emprego disfarçada, em que o empregado prestou serviços como pessoa física sem qualquer contrato formalizado. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. TEMA 1389 STF. LIMITAÇÃO DA ORDEM À DISCUSSÃO DE FRAUDE EM CONTRATO FORMALIZADO. NÃO INCIDÊNCIA EM PEDIDO DIRETO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO REGISTRADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida por Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PE que, nos autos da reclamação trabalhista de origem (n° 0001080-88.2025.5.06.0144), determinou o sobrestamento do feito. A suspensão foi fundamentada na ordem de suspensão nacional exarada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603/PR, Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da licitude e eventual fraude em contratos de prestação de serviços (pejotização). O processo de origem, contudo, versa sobre a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego alegadamente omitido e não formalizado, decorrente de prestação de serviços direta, pessoal, habitual, onerosa e sob subordinação, entre pessoas físicas, em situação de completa informalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A controvérsia jurídica principal reside na delimitação do alcance da ordem de suspensão nacional emanada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1389 da Repercussão Geral e na análise da sua aplicabilidade a processos que discutem o reconhecimento direto de vínculo empregatício em situação de trabalho clandestino e informal, ou seja, onde inexiste qualquer contrato civil ou comercial formalizado cuja validade esteja sendo questionada por suposta fraude. III. RAZÕES DE DECIDIR. A suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603/PR (Tema 1389) restringe-se estritamente às hipóteses em que há discussão sobre a fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços formalizado ('pejotização'), englobando a competência da Justiça do Trabalho para tais causas e o ônus da prova. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.