Processo 0000030-56.2025.8.27.2742

TJTO • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0000030-56.2025.8.27.2742
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000030-56.2025.8.27.2742/TO REQUERENTE : IRILANDIA DE OLIVEIRA MORAIS ADVOGADO(A) : RANDER RONI GUERRA DE SA (OAB GO073099) REQUERIDO : NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) REQUERIDO : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) REQUERIDO : HOJE PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) REQUERIDO : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) REQUERIDO : BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A) : BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) REQUERIDO : FALCON CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB CE007479) ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Constato que a parte autora se manteve inerte, deixando de apresentar o Plano de Pagamento Compulsório Judicial que havia sido determinado no Evento 227. Pelo exposto, para fins de regular prosseguimento do feito, DETERMINO : I. INTIME-SE pessoalmente a parte autora , via Mandado ou carta com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante dos autos, bem como INTIME-SE o seu procurador via sistema eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias , dê andamento ao feito. II. No referido prazo, a autora deverá apresentar a proposta de Plano de Pagamento Compulsório Judicial atualizada, considerando a vigência da tutela de urgência (limite de 30%) e assegurando aos credores o valor do principal corrigido, sob pena de rejeição. III. Fica a autora advertida de que o descumprimento desta determinação acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), com a consequente revogação da tutela de urgência. IV. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.

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