Processo 0000031-33.2026.5.11.0501

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000031-33.2026.5.11.0501
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Eirunepé
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ ATOrd 0000031-33.2026.5.11.0501 RECLAMANTE: FRANCISCO ALZELINO ALVES DE CASTRO RECLAMADO: GSF INOVACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a859f0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por FRANCISCO ALZELINO ALVES DE CASTRO em face de GSF INOVAÇÕES LTDA (1ª reclamada) e MUNICÍPIO DE ENVIRA (2º reclamado), observados os termos e critérios fixados na fundamentação, DECIDO REJEITAR as preliminares suscitadas; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para reconhecer a existência de vínculo e dispensa sem justa causa entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 28/11/2022 a 04/12/2024, já considerando a projeção do aviso prévio . Ainda, condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas: (i) verbas rescisórias: - aviso-prévio (33 dias); - 13º salário proporcional de 2023 (3/12); - 13º salário proporcional de 2022 (01/12); - 13º salário integral de 2023 e 2024; - férias vencidas em dobro (12/12), acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisitivo de 28/11/2022 a 27/11/2023; - férias simples (12/12), acrescidas do terço constitucional, referentes ao período aquisitivo de 28/11/2023 a 04/12/2024; - salários retidos de setembro e outubro de 2024; - depósitos de FGTS e multa de 40%. (ii) multa do art. 477 da CLT; (iii) horas extras laboradas, acima da 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional legal de 50% e de 100% para labor aos domingos e feriados, conforme jornada acima fixada e reflexos sobre aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e multa de 40%. (iv) adicional noturno, no percentual legal (20%) e considerar a hora noturna reduzida, nos termos da jornada fixada. (v) intervalo suprimido de 01 (uma) hora por dia laborado, com adicional de 50%, sem incidência de reflexos e encargos, por ser parcela de natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT. (vi) indenização no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Procedentes, ainda em razão do reconhecimento do vínculo e da dispensa imotivada, as seguintes obrigações de fazer, a cargo da primeira reclamada: (vii) assinatura e baixa na CTPS do trabalhador, consignando o período de trabalho acima reconhecido (28/11/2022 a 04/12/2024, já com a projeção do aviso prévio), função de vigia noturno, com salário mínimo. A CTPS digital deverá ser anotada pela reclamada, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado, após intimação específica, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitada a R$2.000,00 (dois mil reais). Caso a determinação não seja cumprida no prazo assinalado, o registro será feito pela Secretaria da Vara, de forma que não se evidencie que se trata do cumprimento de uma decisão judicial, sem prejuízo da execução da multa ora cominada em favor do reclamante. (viii) entrega do TRCT no cód. SJ2 e da chave de conectividade para saque do FGTS, com a comprovação dos recolhimentos relativos ao FGTS de todo o período laboral e sobre as verbas rescisórias na conta vinculada do trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela Lei nº 13.932/19), e acrescidos da multa de 40%, cuja base de cálculo se restringe ao valor do FGTS devido no período da prestação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados