Processo 0000031-35.2004.8.05.0173

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000031-35.2004.8.05.0173
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Mundo Novo
Última publicação
30/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE MUNDO NOVO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000031-35.2004.8.05.0173 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE MUNDO NOVO AUTOR: LUZANIA DE JESUS SILVA Advogado(s): VILOBALDO JOSE LANDIN registrado(a) civilmente como VILOBALDO JOSE LANDIN (OAB:BA7121) REU: HENRIQUE ALMEIDA ALENCAR e outros Advogado(s): ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA (OAB:BA16464), IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB:BA15754), MARCELO LIBERATO DE MATTOS (OAB:BA13791), PATRICIA MARQUES OLIVEIRA SILVA (OAB:BA75.896), GABRIELA LIMA DOS SANTOS (OAB:BA55618) SENTENÇA Vistos. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado 1. RELATÓRIO Luzânia de Jesus Silva, devidamente qualificada nos autos, propôs Ação de Adjudicação Compulsória em face de Henrique Almeida Alencar e Neuza Maria Francisca Alencar, também qualificados, sob a alegação de ter firmado com os demandados, em 04/05/1998, um contrato particular de compromisso de compra e venda referente a um imóvel residencial localizado na Avenida 27 de Julho, nº 88, no Município de Tapiramutá, Bahia, pelo valor acordado de R$ 5.000,00 (ID 27872528). Sustentou na petição inicial que, apesar de ter realizado a quitação integral do preço estabelecido na avença, não logrou êxito em obter a outorga da respectiva escritura definitiva de compra e venda pela via amigável. Diante disso, requereu a procedência dos pedidos para que o bem imóvel lhe fosse devidamente adjudicado (ID 27872528). A exordial veio instruída com instrumento de mandato, declaração de insuficiência econômica e cópia do compromisso de compra e venda (IDs 27872532, 27872536). O processo iniciou sua tramitação sob a forma de autos físicos, tendo sido distribuído originalmente em 12/05/2004 perante o Juízo de Direito da Comarca de Mundo Novo, Bahia (ID 27872525). Determinada a intimação dos réus para que outorgassem a escritura definitiva do imóvel no prazo de cinco dias, o mandado correspondente foi regularmente cumprido pelo oficial de justiça e juntado aos autos em 27/08/2004 (IDs 27872541, 27872543). O réu Henrique Almeida Alencar constituiu representação processual nos autos e, simultaneamente à sua peça defensiva, arguiu Incidente de Falsidade Documental, autuado sob o nº 115/2004, com o escopo de impugnar o compromisso de compra e venda e o recibo acostados pela parte autora (IDs 27872546, 27872549, 27872552). Em suas razões, o arguente sustentou que jamais entabulou qualquer negociação imobiliária com a requerente, afirmando que as assinaturas constantes dos referidos documentos eram falsas. Além disso, argumentou que o contrato fora confeccionado de maneira irregular, utilizando-se de papel timbrado com símbolos oficiais do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e que o instrumento não possuía a assinatura de testemunhas presenciais (ID 27872552). Diante da instauração do incidente de falsidade, o andamento da ação principal foi suspenso pelo juízo em 21/02/2006 (ID 27872552). A parte autora ofereceu resposta escrita à arguição, defendendo a integral idoneidade do contrato de compra e venda e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados