Processo 0000031-35.2025.5.06.0104

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000031-35.2025.5.06.0104
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROBERTA CORREA DE ARAUJO ROT 0000031-35.2025.5.06.0104 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO RECORRIDO: RAFAEL DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7952c14 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000031-35.2025.5.06.0104 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO BRUNO MOURY FERNANDES (PE18373) Recorrido:   CAYO FARIAS PEREIRA Recorrido:   EFICAZ ENERGIA E SERVICOS LTDA Recorrido:   Advogado(s):   RAFAEL DE HOLANDA CAVALCANTI THELMA MARIA MOURA MARQUES (PE16886)   CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, de logo esclareço que, embora a parte recorrente tenha pleiteado o sobrestamento do feito em razão do Tema 300 de IRR do TST (relacionado à validade de norma coletiva e ao Tema 1046 da Repercussão Geral do STF), cumpre indeferir tal pretensão, pois da decisão impugnada não se pode extrair tese a respeito do mérito da controvérsia. De fato, o Acórdão considerou a tese de aplicação da norma coletiva (art. 62, I, da CLT) como inovação recursal. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista interposto nestes autos. NUGEPNAC RECURSO DE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id d12b421; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id ff5ce12). Representação processual regular (Id 3f53931, b8ebd64 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d5c9500 : R$ 30.000,00; Custas fixadas, id d5c9500 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7cee0a6 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id f2a926d ; Depósito recursal recolhido no RR, id 88ab848 : R$ 21.042,02.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "A Recorrente postula a exclusão da responsabilidade subsidiária que lhe foi dirigida, fundada na Súmula 331 do TST, negando a prestação de serviços do demandante, em seu proveito, bem assim a inexistência de culpa in eligendo ou in vigilando de sua parte. Assim constou na sentença, textual: "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA O reclamante postula a condenação subsidiária da segunda reclamada, sob o argumento de que, embora tenha sido formalmente contratado pela primeira reclamada, desenvolveu todo o pacto laboral em benefício exclusivo da segunda ré. O pleito encontra fundamento na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que consolidou entendimento segundo o qual a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não satisfeitas pela prestadora, uma vez que se beneficiou diretamente da força de trabalho do obreiro. Ressalte-se que a primeira reclamada foi declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, reforçando a presunção de veracidade das alegações iniciais. A segunda reclamada, por sua vez, sustenta que sempre cumpriu o dever de…

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