Processo 0000031-41.2026.5.19.0006

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000031-41.2026.5.19.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000031-41.2026.5.19.0006 AUTOR: MARCELA DA SILVA LIMA RÉU: D S DOS SANTOS ENGENHARIA Destinatário: MARCELA DA SILVA LIMA   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência da Sentença,  CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:  "DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELA DA SILVA LIMA em face de D S DOS SANTOS ENGENHARIA, para condenar a reclamada, ao cumprimento após 48h da citação executória, na obrigação de pagar: a) saldo de salário de 22 dias de maio de 2025, aviso prévio de trinta dias, 13º salário proporcional (10/12 avos) e férias proporcionais com 1/3 (10/12 avos), indenização do FGTS com multa de 40% do  10 de fevereiro até 22 de dezembro de 2025; b) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, reflexos (aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%), apurados de 10 de fevereiro até 22 de dezembro de 2025; c) quatro horas extras semanais com adicional de 50% e reflexos (descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, /férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%), apuradas no período de  10 de fevereiro até 22 de dezembro de 2025; d) multa do artigo 467 de 50% sobre o valor das parcelas rescisórias em sentido estrito: aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; e) multa do art. 477 de R$1.700,00; f) indenização por danos morais no valor de R$10.000,00; g) indenização de período de estabilidade de oito meses, abrangendo parcelas equivalentes aos salários, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%, além de 04 parcelas a título de indenização do seguro-desemprego. Retificação da data de admissão e registro do término do contrato de trabalho pela Secretaria da Vara, art. 39 da CLT, pelo meio digital nos termos da fundamentação. Reclamada condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre a condenação nos termos do art. 791-A da CLT. Liquidação por cálculos nos termos das diretrizes deste dispositivo e da fundamentação. Custas processuais pelo reclamado, calculadas sobre valor da condenação de acordo com a planilha integrante da presente sentença para todos os fins, elaborada e juntada pela contadoria do juízo no prazo de até 48h. Intimem-se." MACEIO/AL, 10 de junho de 2026. FABRICIO ROSA MACIEL BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA DA SILVA LIMA

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