Processo 0000031-61.2024.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000031-61.2024.5.21.0004 RECLAMANTE: ODEIR JOSE RICARDO DA SILVA RECLAMADO: UG MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143283f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando o requerimento da parte exequente #id:9c25c64, observa-se que o precatório foi autuado em outubro/2025, conforme certidão de #id:f64850f.Nos termos do art. 100, § 5º, da Constituição Federal, os precatórios apresentados até 2 de abril de determinado ano devem ser incluídos no orçamento do exercício seguinte para quitação até o final deste. Considerando que a requisição foi apresentada após o dia 2 de abril de 2025, o débito deve integrar a proposta orçamentária para pagamento dentro dos limites legais aplicáveis ao Município de Serra Caiada/RN.Atribuo força de ofício ao presente despacho para que à Coordenadoria de Precatórios do Egrégio TRT da 21ª Região: a) Preste informações acerca do efetivo processamento do precatório retificado e a sua inclusão no sistema GPrec;b) Informe em qual exercício orçamentário o referido precatório foi (ou será) incluído, considerando a data de apresentação em outubro/2025 e as normas constitucionais vigentes, inclusive sob a ótica da EC nº 136/2025.Intime-se o ente executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a inclusão do débito na respectiva lei orçamentária.Indefiro, por ora, o pedido de sequestro, sem prejuízo de nova análise caso, após a resposta do Tribunal e do ente devedor, reste configurada a mora injustificada ou a preterição da ordem cronológica.Com as informações da Coordenadoria, intime-se a parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias.Em seguida, retorne os autos ao sobrestamento até o repasse efetivo dos valores. NATAL/RN, 20 de julho de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODEIR JOSE RICARDO DA SILVA
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