Processo 0000031-64.2026.8.27.2723
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0000031-64.2026.8.27.2723/TO AUTOR : MARIA SALOMA CORREIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por SIMONE SOUSA DE OLIVEIRA em desfavor da BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e BANCO BRADESCO S.A. Em síntese, aduz a parte autora que é titular de benefício previdenciário e identificou descontos irregulares referente produto bancário denominado “BINCLUBE SERVIÇOS DE ADM”. Informa que não contratou ou autorizou as amortizações, sendo indevida a prática do réu. Diante o exposto, postula para que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e a condenação do demandado a restituir a quantia paga em dobro e ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Juntou documentos (evento01). Devidamente citada, apenas o Banco requerido apresentou contestação e alegou preliminares. No mérito, defendeu os descontos e a ausência de dano capaz de indenização. Houve réplica (ev24). É o relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento, pois prescinde de novas provas. (art. 355, I, do CPC) Preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco O Bradesco sustenta sua ilegitimidade passiva por ser mero intermediário do débito automático. A tese não merece acolhimento. A relação jurídica é de consumo, e o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço. Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os fornecedores da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. O banco é a instituição depositária que mantém a conta bancária da autora e operacionalizou os débitos automáticos questionados. Como instituição financeira, possui o dever de cautela e segurança na prestação do serviço, não podendo se eximir de responsabilidade sob o argumento de que apenas intermediou a transação. A Súmula 479 do STJ é clara: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Preliminar de ausência de interesse processual Os réus sustentam que a autora não buscou previamente os canais administrativos para solucionar a questão. A tese não prospera. O acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional (art. 5º, XXXV, da CF/1988), não estando condicionado ao prévio esgotamento das vias administrativas. A tentativa de composição extrajudicial é recomendável, mas jamais obrigatória. Ademais, o fato de os réus terem cancelado os débitos somente após a propositura da ação demonstra que houve resistência à pretensão da autora, confirmando a necessidade e utilidade da tutela jurisdicional. Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. Passo a análise do mérito. Os pedidos são procedentes. A princípio verifico que a relação jurídica promovida entre as partes, deve ser analisada sobre as normas do Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de evidente relação de consumo. Dessa forma, nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, por danos causados ao consumidor provido da prestação de serviços e por informações insuficientes ou inadequação sobre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.