Processo 0000031-71.1989.8.17.0320
TJPE • Desapropriação
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000031-71.1989.8.17.0320 AUTOR(A): MUNICIPIO DE BONITO RÉU: ROBERTO JORGE TENORIO MACIEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE(S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243131759 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, cumulada com pedido de imissão provisória na posse, ajuizada pelo Município de Bonito em face de Roberto Jorge Tenório Maciel, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 15 do mesmo diploma legal, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Conforme se extrai da petição inicial (id 93942365), o Município autor, representado à época pelo Prefeito José Laércio Viana de Queiroz, declarou de interesse público, para fins de desapropriação, área de terra, benfeitorias e possíveis direitos indenizáveis situados na zona rural do Município, no lugar denominado "Himalaia", com área de 1,25 hectare (um hectare e vinte e cinco centiares), de propriedade do réu Roberto Jorge Tenório Maciel, conforme levantamento topográfico e demais documentos acostados à exordial. A área expropriada limita-se ao norte com terras de propriedade do Município igualmente desapropriadas pelo Decreto nº 33/89; ao sul, com as terras pertencentes à Indústrias Alimentícias Maguary S.A.; ao leste, com terras de propriedade do Município, pela Rodovia PE-103; e ao oeste, com terras do expropriado. A medida expropriatória teve como objetivo primordial a implantação, edificação e instalação do Hotel Pedra do Rodeadouro, dentro do plano turístico adotado pelo Governo Municipal. O Decreto Municipal nº 38/89, de 18 de setembro de 1989 (id 93942365 — doc. n. 2), declarou formalmente o imóvel de interesse público para fins de desapropriação. O autor ofertou, a título de indenização, o valor de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos), a ser depositado à disposição do expropriado. Deferida a imissão provisória na posse em favor do Município, conforme despacho constante do id 93942367 — página 15 (fl. 26), foi expedida carta precatória para citação do réu perante a Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processada sob o nº 0015844-87.2019.8.17.2810. O cumprimento da citação restou certificado em 30 de junho de 2019, conforme certidão positiva de intimação constante do id 93942369 — páginas 11/12 (fls. 52 e 53), lavrada pela Oficial de Justiça responsável. Devidamente citado, o réu Roberto Jorge Tenório Maciel não apresentou contestação nem se manifestou nos autos dentro do prazo legal, configurando-se o estado de revelia. Em 8 de junho de 2022, foi proferido despacho (id 107439034) intimando a parte autora a manifestar-se sobre a não localização do requerido, nos termos da certidão id 93942370 — página 11. Transcorrido o prazo in albis, certificado em 23 de agosto de 2024 (id 179938713), novo despacho foi proferido em 28 de agosto de 2024 (id 180359357) reiterando a intimação da parte autora para pronunciar-se sobre o feito, sob pena de extinção. Novamente decorreu o prazo sem manifestação, certificado em 27 de janeiro de 2025 (id 193536509). Em 2 de abril de 2025, o Município de Bonito peticionou nos autos (id 199847750)…
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