Processo 0000031-93.2022.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000031-93.2022.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000031-93.2022.5.11.0009 RECLAMANTE: MAIKO MENEZES DE SOUZA RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f606eb1 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de Id. 9ffb174, a parte exequente informa que não recebeu o valor constante no alvará de Id. bc18081. O referido alvará foi expedido no dia 04/05/2026, determinando a transferência da quantia de R$ 15.458,86 para a conta bancária informada pelo exequente. Analisando a conta judicial n. 2600108366443, verifico que, no dia 06/05/2026, houve: 1. retirada da quantia de R$ 15.466,43 - guia n. 000000090299448 2. depósito da quantia de R$ 15.466,43 - guia n. 000000090800338 Ou seja, o valor saiu da conta judicial e voltou para a mesma conta, sem ser transferido para a conta bancária do autor. Isso justifica o valor devolvido para a executada (R$13.804,80). Ressalto que, inicialmente, o crédito do autor era de R$118.179,21 (cálculos de Id. ac195b7). Após a homologação do pedido de parcelamento (decisão de Id. ac195b7), foram expedidos os seguintes alvarás em favor do autor: Id. 16ca8b0 - R$14.968,73Id. 8b36f3d - R$14.806,69Id. 1f54338 (comprovante de Id. 0751dd1) - R$44.623,82Id. 5976ee3 - R$14.938,12Id. 4afbb50 - R$15.125,48Id. 73dcbb7 - R$15.229,99Id. 73d3da5 - R$15.379,00Id. bc18081 - R$15.458,86 - alvará não cumprido. Deste modo, verifico que o alvará emitido e não cumprido foi equivocado, visto que deveria ter sido abatido o valor das custas do mesmo. Assim, defiro parcialmente o pedido, chamo o feito à ordem e concedo o prazo de 5 dias para que a Executada tome ciência do ocorrido e proceda à devolução do valor que lhe foi devolvido, a saber, a quantia líquida de R$13.804,80, sob pena de execução. Determino à Secretaria da Vara que: I - efetuado o depósito do valor, expeça alvará em favor do autor, para recebimento do valor; II - expirado o prazo sem a realização do depósito, proceda à execução do valor, via sistema SISBAJUD. MANAUS/AM, 17 de julho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIKO MENEZES DE SOUZA

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