Processo 0000032-25.2022.8.08.0005
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Des José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000032-25.2022.8.08.0005 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL DA SILVA EGIDIO Ao(s) 12 de maio de 2026 às 13h15min, na Sala de Audiências do Fórum “Des. José Fortunato Ribeiro”, nesta Cidade e Comarca de Apiacá, ES, na presença do MM. Juiz de Direito, Dr. EVANDRO COELHO DE LIMA, bem como na presença do DD Promotor de Justiça VERALDO MACÊDO MIRANDA. Determinou o MM. Juiz ao porteiro dos auditórios que abrisse os trabalhos da Audiência para hoje designada, nos autos supramencionados, que foi feito com as observâncias das formalidades legais. Feito o pregão, verificou-se a presença de RAFAEL DA SILVA EGÍDIO, representado pelo DR. PATRICK DA CUNHA FARIA, OAB ES27481 (ausente). ABERTA A AUDIÊNCIA, devido à impossibilidade de comparecimento da Defensoria, o magistrado nomeou o(a) Dr(a) LUCIANO PACIFICO, advogado(a) militante na Comarca, para defender os interesses do réu, neste ato, fixando seus honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), os quais serão pagos na forma do Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011. Após, deu-se início a oitiva das testemunhas da acusação Mirieli da Silva Soares e Ivanete Pereira da Silva. As demais testemunhas foram dispensadas. Por fim, realizou-se o interrogatório do acusado, conforme mídia anexa. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: declaro encerrada a instrução e determino que se aguarde por 5 dias o prazo do art. 402 do CPP e, não havendo requerimento, que se abra vista ao Ministério Público para Alegações finais em 5 dias e depois à defesa, na forma do art. 403, § 3º do CPP. Sirva-se o presente ato como certidão de atuação. A presente ata de audiência será assinada unicamente por este Magistrado, dispensada a assinatura das partes. Nada mais havendo, encerrou-se o presente. Eu, Emanuelly Terra Dias, Secretária de Gestão de Foro, que o digitei e subscrevi. Link: https://drive.google.com/file/d/1BAgdbYUpOCtMB5jhs8KhqOmTZdIDOLwa/view?usp=sharing EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO
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