Processo 0000032-61.2026.5.21.0041
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000032-61.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: PRISCILA HONORATO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4820f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Da análise dos autos, observo que o E. TRT 21ª Região por meio do acórdão de id. 5857de9, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, bem como excluir sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, restando improcedente a pretensão deduzida na inicial unicamente em relação ao litisconsorte, e condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa na peça inicial, em favor dos procuradores do litisconsorte, sob condição suspensiva bienal de exigibilidade, com trânsito em julgado da decisão já certificado na segunda instância e registrado nestes autos. 2 . Não há depósito recursal nos autos. 3. Assim, em conformidade com a modificação promovida pela instância superior, determino a retificação da autuação para a excluir o ente da lide. 4. Observo que a reclamada principal foi submetida ao Regime de Execução Especial junto à CAEX, conforme OFÍCIO TRT21/CAEX no. 59.2026 (Circular). 5. Dessa forma, atribuo validade jurídica de Ofício ao presente despacho, a ser encaminhado à CAEX, a fim de solicitar a habilitação do crédito nos autos do processo piloto n. 0000855-92.2025.5.21.0001. 6. Os autos devem ser encaminhados ao Posto Avançado CAEX para fins de processamento da habilitação. 7. Comprovada a habilitação, determino o sobrestamento do feito. 8. Cumpra-se. MHBS NATAL/RN, 30 de junho de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP
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