Processo 0000032-93.2026.5.07.0027
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0000032-93.2026.5.07.0027 REQUERENTE: ROSA PEREIRA FEITOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIRIACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816980d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que o MUNICÍPIO DE ABAIARA opusesse Embargos à Execução Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante dos termos da certidão supra, notifique-se o(a) exequente e seu(ua) causídico(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem seus dados bancários, bem como se renunciam ao crédito excedente ao valor do maior benefício da previdência social de maneira a permitir o processamento da execução através de RPV. Em caso de renúncia por parte do(a) exequente e de seu patrono, expeçam-se RPVs em seus favores. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, atualizem-se os cálculos e proceda-se ao bloqueio de créditos através do sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo legal sem o pagamento da RPV expedida em favor do causídico e do exequente, caso estes renunciem ao crédito excedente ao valor do maior benefício da previdência social, proceda-se ao sequestro de numerário em conta bancária do Município-executado até o limite do crédito exeqüendo através do sistema BACENJUD, após a devida atualização. Realizado com sucesso o bloqueio de créditos, e conforme o art. 46, § 2º do Provimento 2/2011 do TRT - 7ª Região, fica dispensada a notificação do Ente Público reclamado. Nesse caso, expeça-se alvará judicial em prol do(a) reclamante e do seu(ua) advogado(a), conforme a hipótese, notificando-o(s) para recebimento. De igual modo, proceda-se aos recolhimentos fiscais, se for o caso. Uma vez juntados aos autos os respectivos comprovantes, registrem-se os valores arrecadados no presente feito junto ao PJE e após, voltem-me os autos conclusos para fins de extinção da presente execução. Não concordando com a renúncia ou permanecendo silente o(a) exequente e seu patrono, expeçam-se precatórios juntamente com a contribuição previdenciária na forma do Provimento n.º 02/2011 deste Regional. Expedidos os competentes precatórios, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 5º do art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 13 de maio de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA PEREIRA FEITOSA
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