Processo 0000032-97.2026.5.14.0092

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000032-97.2026.5.14.0092
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000032-97.2026.5.14.0092 RECLAMANTE: JOSIOMAR NASCIMENTO MENEZES RECLAMADO: MINERACAO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d780c9 proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos em razão do levantamento da suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e da manifestação da parte reclamante (Id 9151fa9), requerendo o prosseguimento do feito. A análise da manifestação de Id 9151fa9 revela que a parte reclamante pleiteia o prosseguimento do feito, em face do levantamento da suspensão determinada pelo STF no julgamento do Tema 1.389 da Repercussão Geral (ARE nº 1.532.603). A petição expõe que a suspensão nacional foi retirada pelo Ministro Relator, autorizando o prosseguimento dos processos em trâmite nas instâncias inferiores. Considerando que o fundamento que ensejou a suspensão do presente feito não mais subsiste, imperativo se faz o regular andamento processual. Assim sendo, defiro o pedido constante no Id 9151fa9 e determino o prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes do levantamento da suspensão e do deferimento do pedido de prosseguimento. Tendo em vista que já houve o recebimento da defesa e documentos apresentados pela reclamada, concedo a parte autora o prazo preclusivo de 5 dias, para manifestar acerca da contestação e documentos. Caso a parte reclamante traga algum novo documento de plano fica a reclamada desde logo intimada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo igualmente de 05 dias, sob pena de preclusão. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO pelo juízo 100% digital, para o dia 30/09/2026, às 11h30min, no link único https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. 1) Ficam as partes devidamente notificadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada de forma telepresencial, e a INSTRUÇÃO prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula n. 74 do C. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: As partes deverão apresentar, no início da audiência telepresencial, um documento de identificação pessoal com foto. 2) Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência de INSTRUÇÃO importará a aplicação das sanções processuais correspondentes. 3) Ficam as partes cientes de que as suas testemunhas deverão participar da audiência, de forma telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825 e 852-H, §2º, da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 455, caput e §1º, do CPC. 4) Ficam as partes cientes de que a audiência por videoconferência será realizada por meio do aplicativo zoom, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os endereços eletrônicos (e-mail) e de celular com whatsapp de cada um dos participantes/testemunhas…

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