Processo 0000033-08.2010.8.24.0030

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0000033-08.2010.8.24.0030
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 0000033-08.2010.8.24.0030/SC AUTOR : GIOVANNI POSSAMAI ADVOGADO(A) : DOUGLAS PHILLIPS FREITAS (OAB SC018167) AUTOR : MARCO ANTONIO POSSAMAI ADVOGADO(A) : DOUGLAS PHILLIPS FREITAS (OAB SC018167) DESPACHO/DECISÃO PENDÊNCIAS PROCESSUAIS Tendo em vista a necessidade de adequação do  feito  às exigências estabelecidas na Portaria Administrativa deste juízo, intime-se a parte autora para promover a juntada integral dos seguintes documentos: - Documento público que informe o valor venal do bem. Ainda, diante do requerido na petição do evento  206.2 , fica intimada a parte autora para que, no prazo abaixo assinalado, esclareça se houve a transmissão da posse de Giovanni Possamai e  Marco Antonio Possamai , para Mariá da Graça Bernardo, juntando o respectivo título, se houver. PENDÊNCIAS QUANTO À SUCESSÃO PROCESSUAL Analisando os autos, constato que o imóvel objeto da presente demanda encontra-se inserido em áreas matriculadas sob os nº 6.656 e 6.657. Como é de conhecimento deste Juízo, referida área é extensa, abrange duas matrículas e diversas quadras, tratando-se de registros antigos. Em diversos outros processos que tramitam nesta Comarca, verificou-se o falecimento de coproprietários, sem a correspondente abertura de inventário  na maioria dos casos , o que acarreta significativa dificuldade na adequada qualificação do polo passivo da demanda. Recentemente, nos autos nº 0301388-38.2014.8.24.0030/SC e nº 5000056-72.2024.8.24.0030/SC, proferi decisões acerca da citação dos coproprietários das referidas matrículas, da identificação de herdeiros dos proprietários falecidos e da representação processual dos espólios, nos seguintes termos: [...] quanto ao proprietário falecido THOMÉ DOMINGOS FERREIRA, observa-se que deixou filhos, contudo alguns já faleceram, conforme certidões de óbito juntadas. Assim, inicialmente deverá ser citada  Santina  Marques, inventariante (representante) do espólio do herdeiro Edmundo (filho de Thomé). De outro lado, dispensada a citação de  Santina  Ferreira Teixeira, uma das herdeiras e filhas do proprietário Thomé, pois já citada, logo, desnecessária a citação de seus representantes qualificados. No mais, deverá haver tentativa de citação dos seguintes herdeiros do proprietário Thomé, ficando autorizada, desde logo, a consulta de endereços atualizados aos sistemas informatizados colocados à disposição do judiciário: a) JOÃO TOMÉ MARQUES, inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, casado com  VALDIRA DA SILVA MARQUES, do lar, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados na Rua Maria Conceição T. Marques, S/N, Barra de Ibiraquera – Imbituba – SC – Cep .88780-000, ou na Rua 14 de julho, 120, bairro Barra da Ibiraquera , nesta cidade de Imbituba/SC, segundo consulta realizada no sistema eproc nesta data. b) MARIA FERREIRA FRANCISCO, inscrita no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, casada com MANOEL RENÊ FRANCISCO, com CPF desconhecido, residentes e domiciliados na Rua Maria Conceição T. Marques, S/N, Barra de Ibiraquera – Imbituba – SC – Cep .88780-000; ou residente e domiciliada na Rua Orestes Pianta, n◦ 129, bairro Camaqua , cidade de Porto Alegre/RS, segundo consulta realizada no sistema eproc nesta data. c) ALMERINDA FERREIRA MONTEIRO, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Maria Conceição T. Marques, S/N, Barra de Ibiraquera – Imbituba – SC – Cep .88780-000; ou Rua Alvina Barreiros Ferreira, s/n, bairro Barra de Ibiraquera , nesta cidade de…

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