Processo 0000033-12.2025.5.07.0028

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000033-12.2025.5.07.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000033-12.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: VALESKA DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: T H FEITOSA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2536527 proferida nos autos. DECISÃO - Homologa Cálculos, sem prejuízo de nova análise em Embargos Homologo os cálculos Id 3f39e1e , sem prejuízo de nova análise, oportunamente, em sede de Embargos. 1- Cite-se, por mandado, a parte devedora para pagamento, no prazo legal; 2- Findo o prazo sem pagamento espontâneo, adotem-se as medidas constritivas de patrimônio da parte devedora, iniciando-se pela tentativa de penhora online. 3- Transferida a quantia bloqueada, ficam os valores convertidos em penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 05 dias. Parcial o bloqueio, notifique-se a parte devedora para, no prazo de 48 horas, ter ciência dos valores bloqueados, a fim de complementá-los e garantir a execução, para interposição de embargos, no prazo legal, sob pena de não o fazendo ser liberados os depósitos em favor da parte credora. 4 - Fica desde já advertida a parte reclamada de que eventual impugnação aos cálculos apresentados deverá vir acompanhada de planilha analítica substitutiva, devidamente fundamentada, com indicação precisa dos itens impugnados, bem como do respectivo arquivo PJC para processamento no sistema. Ressalte-se, ainda, que eventual valor reconhecido como incontroverso e não garantido voluntariamente no prazo legal será objeto de constrição judicial imediata, mediante bloqueio eletrônico de ativos, nos termos do art. 880 da CLT c/c art. 139, IV, do CPC. 5- Para a hipótese de insucesso da tentativa de execução através da penhora online, determino a adoção das demais medidas de constrição sobre o patrimônio da parte executada, sobretudo pelas vias eletrônicas (RENAJUD); 6- Encontrando-se veículo(s), insira-se a restrição de circulação. Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos encontrados ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em caso de alienação fiduciária, registre-se somente impedimento de transferência. 7- Infrutífera a medida de constrição acima, consultem-se as declarações de imposto de renda dos sócios por meio do INFOJUD. Havendo imóvel passível de penhora, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e averbação em face do imóvel encontrado, devendo o Oficial de Justiça juntar matrícula atualizada com a penhora efetivada (art. 276 da Consolidação de Provimentos do TRT7). 8- Localizados outros bens passíveis de penhora que não sejam imóveis, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção sobre os bens objetos da pesquisa ou de tantos outros quantos bastem para a garantia da execução. 9- Atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para que, caso seja de interesse da parte exequente, apresente perante aos cartórios imobiliários competentes esta ordem judicial, com a finalidade de obter informações quanto aos bens registrados em nome dos devedores executados. 10- Em observância à Recomendação nº 3/2018 do GCGJT, serão realizados os atos executórios, a critério do juízo, consoante art. 765 da CLT, ficando desde já dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do art. 125 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 11 -…

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