Processo 0000033-17.2024.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000033-17.2024.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000033-17.2024.5.21.0041 RECLAMANTE: MILENA EMIDIO DE MELO RECLAMADO: CAMARA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa19479 proferida nos autos.     SENTENÇA (IDPJ)      Vistos, etc Trata-se de Ação Trabalhista, apresentada por MILENA EMIDIO DE MELO, na qual não houve o adimplemento voluntário do da obrigação de pagar. Iniciada a execução, a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste juízo se mostrou sem eficácia na localização de patrimônio de titularidade da executada. Dessa forma, houve a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID. d705190), sendo incluído o sócio MAXIMILIANO FONSECA DE SOUZA no polo passivo da presente ação. A tentativa de penhora eletrônica de valores restou frutífera, com a garantia integral do débito (ID. 6eb0c11). Intimado, o executado apresentou manifestação no prazo concedido. Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.   Analiso. Suspensão do processo em razão do Tema 42 do TST. O sócio executado requer a suspensão da presente execução. Alega que o TST afetou ao rito dos Incidentes de Recurso Repetitivo — IRR a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho. Sustenta que o prosseguimento do feito pode resultar em decisão incompatível com o futuro entendimento a ser firmado pelo TST. Sem razão. Embora o TST tenha afetado ao rito do Incidente de Recurso Repetitivo — IRR processos que discutem a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no direito material e processual do trabalho (Tema 42), ainda pendente de julgamento, não houve determinação de suspensão dos processos que tratam da matéria. Diante disso, rejeito o pedido de suspensão da execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria Menor. O impugnante alega em sua defesa que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicada no caso, pois não foram comprovados os requisitos da Teoria Maior (abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial) Analiso. A execução trabalhista, diversamente da execução comum, processa-se em benefício do credor, sendo mitigado o princípio da menor onerosidade ao executado. Assim, com a Lei nº 13.467/2017, passou-se a adotar a teoria direta da desconsideração da personalidade jurídica, prevendo o art. 10-A da CLT a responsabilidade subsidiária de sócios independentemente das teorias maior ou menor. Sendo assim, para fins de instauração do incidente em questão, nesta justiça trabalhista, a ausência ou insuficiência do patrimônio da sociedade, nos termos dos artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor e 790, II, do CPC, é o bastante para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, aplicando-se a denominada Teoria Menor para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme se observa da jurisprudência majoritariamente debatida no âmbito trabalhista: “AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados