Processo 0000033-27.2024.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000033-27.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: GILSIMAR DE SOUZA RECLAMADO: COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce4d81 proferido nos autos. 1. Diante da apresentação de dados bancários pelo exequente, bem assim à vista do cálculo de id. 5ece4ba , determino: 2. Intime-se a primeira ré, COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA, por meio de seus procuradores cadastrados, para que pague ou garanta a execução, em 48 horas, sob pena de penhora: "Para a hipótese de pagamento, a reclamada deverá procedê-lo da seguinte forma, comprovando-se nos autos: a) pagamento de R$ 53.723,66 referente ao crédito líquido do autor, por meio de transferência eletrônica de referido valor para a conta bancária de titularidade da advogada dele, qual seja, Banco do Brasil: 001, agência: 1321-8, conta corrente: 63.704-1, em nome de Daniela Beitum de Souza, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; b) a transferência do valor de R$ 26.699,32 para a conta vinculada do FGTS do trabalhador GILSIMAR DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS: 129.05869.40-4, Banco do Brasil, Agência: 1321-8, conta 51856-5. c) pagamento de R$ 8.094,77 referente aos honorários de sucumbência devidos à advogada do autor, por meio de transferência eletrônica de referido valor para a conta bancária de titularidade da advogada dele, qual seja, Banco do Brasil: 001, agência: 1321-8, conta corrente: 63.704-1, em nome de Daniela Beitum de Souza, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; d) recolhimento de R$ 2.260,66 de custas processuais, que deverão ser recolhidas, por meio de GRU, que poderá ser gerada por meio do link https://portal.trt23.jus.br/portal/node/3314, seguindo o passo a passo ali descrito; f) o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.908,45, mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092. Nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR 02/2023, as contribuições previdenciárias apuradas em decisões da Justiça do Trabalho, transitadas em julgado a partir de 01/10/2023, deverão ser recolhidas por meio de guia DARF (Código 6092), hipótese dos autos. 3. Intime-se o exequente, por seu procurador, do presente despacho. 4. Após, aguarde-se o prazo do réu para satisfação da execução. TANGARA DA SERRA/MT, 07 de maio de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA
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