Processo 0000033-66.2025.5.09.0671
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000033-66.2025.5.09.0671 AUTOR: CLAUDINEI CAMPOLIM KUM RÉU: J M LEMES - CONSTRUCAO CIVIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ba0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão da manifestação de Id 58bb785 e do decurso de prazo para pagamento. Telêmaco Borba, 05 de maio de 2026 Alexandra Trasse de Oliveira Barbosa Servidor de Vara do Trabalho DESPACHO A segunda reclamada alega equívoco na decisão de homologação dos cálculos proferida ao Id 8caceb3, quanto aos valores devidos pelas reclamadas. Analiso. A sentença de mérito decidiu, em relação à responsabilidade: - " ... a Segunda Reclamada GRATT INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA deve responder de forma solidária pelos créditos do reclamante na condição de empreiteira principal, em caso de inadimplemento da Primeira Ré J M LEMES - CONSTRUCAO CIVIL durante o período de 10/04/2024 a 24/05/2024." - "... há que se reconhecer a responsabilidade solidária da parte Reclamada GRATT INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA pelas obrigações impostas por esta decisão referentes ao primeiro pacto laborativo, firmado com a Ré J M LEMES - CONSTRUCAO CIVIL, em decorrência do contrato de subempreitada havido entre estas. - "Frise-se que para o segundo contrato de trabalho, havido entre 24/07/2024 a 05/09/2024, a Segunda Ré GRATT atuou como empregadora do Reclamante, motivo pelo qual durante esse período a mesma possui responsabilidade direta sobre as verbas deferidas, sem qualquer responsabilidade pela Primeira Ré, cuja atuação se limitou ao primeiro contrato de trabalho." Verifica-se que executada J M LEMES - CONSTRUCAO CIVIL é responsável pelo 1º contrato, enquanto a peticionante é responsável pelos dois contratos, ou seja, pelo valor total da dívida. Sendo assim, oportunizo à executada GRATT INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA o prazo 05 (cinco) dias para que efetue o depósito do valor integral da dívida, de R$ 9.082,68, conforme atualização ao Id 5f087ab, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento, cumpra-se o item 6 da decisão de homologação dos cálculos. 2. Paralelamente, envie-se ordem de bloqueio em contas da primeira executada J M LEMES - CONSTRUCAO CIVIL pelo valor atualizado ao Id 6f1673d (1º contrato) acrescido dos honorários contábeis, no valor total de R$ 5.022,18. 3. Intime-se novamente a parte autora para informar os dados bancários, no prazo de cinco dias. Ressalto que a ausência dos dados bancários até a data da expedição dos alvarás implicará a emissão para saque na agência bancária, ocasião em que a parte autora deverá ser intimada também pessoalmente para que promova o saque. TELEMACO BORBA/PR, 05 de maio de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRATT INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - J M LEMES - CONSTRUCAO CIVIL
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