Processo 0000033-69.2026.5.10.0003

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000033-69.2026.5.10.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000033-69.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: MATHEUS VIEIRA BRASIL RECLAMADO: FBV CN BRASILIA SORVETERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607a6aa proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL CASTRO DO NASCIMENTO, em 23 de julho de 2026.   DESPACHO   Vistos.   Trata-se de Reclamação Trabalhista em que se discute o reconhecimento de vínculo de emprego em face de contrato de prestação de serviços (fenômeno da "pejotização"). O feito encontrava-se sobrestado por força da decisão de ID 06d0b08, em observância à determinação de suspensão nacional exarada no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral). Contudo, em decisão publicada recentemente, o Relator do ARE 1.532.603 acolheu embargos de declaração para assentar que a suspensão nacional não deve impedir o regular processamento dos feitos nas instâncias ordinárias (primeiro e segundo graus), devendo o sobrestamento restringir-se apenas quanto aos recursos extraordinários e agravos em recursos extraordinários que versem sobre a matéria. Assim, cessada a causa que ensejou o sobrestamento deste processo em primeiro grau, determino o levantamento do sobrestamento do presente feito e designo audiência de instrução para 15/12/2026, às 16h15min, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, localizada no Foro Trabalhista de Brasília – SEPN 513, bloco B, Lotes 2/3, sala T-21 (térreo), Brasília-DF. As partes deverão comparecer sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser trazidas espontaneamente pelas partes, ou na forma do art. 455 do CPC, importando a omissão em desistência da produção da prova. Intimem-se as partes por seus procuradores constituídos. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VIEIRA BRASIL

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