Processo 0000033-81.2024.5.05.0002

TRT5 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000033-81.2024.5.05.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000033-81.2024.5.05.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c056650 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO   I - RELATÓRIO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT) opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID ddbb17b), alegando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução. O exequente apresentou CONTESTAÇÃO (ID 5fd7531). O perito contábil apresentou laudo pericial complementar (ID a0ecd67), acompanhado do relatório consolidado de atualização (ID c7df251), no qual prestou esclarecimentos técnicos sobre as divergências apresentadas. Vieram os autos conclusos para julgamento. II - FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS A embargante suscita a prescrição quinquenal da pretensão executória, ao argumento de que o trânsito em julgado da ação coletiva de nº 0125000-76.2007.5.05.0009 operou-se em 01/07/2011, de modo que o prazo para promoção da execução individual seria até 01/07/2016 e, a despeito disso, os cálculos iniciais só foram apresentados pelo ente sindical em 22/01/2019. Sem razão a embargante. Conforme já apreciado na decisão de ID 580dbb4, a presente ação resulta do desmembramento da execução original operada nos autos nº 0125000-76.2007.5.05.0009, procedimento este que foi solicitado pela própria Reclamada e deferido pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador em 14/03/2022. Assim, uma vez que esta ação de cumprimento de sentença foi ajuizada em 19/01/2024, portanto, em menos de dois anos da referida decisão judicial que determinou a subdivisão da demanda para facilitar o procedimento, não há que se falar em inércia do sindicato ou em prescrição da pretensão executória. Rejeito a pretensão, no particular. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES (ACTS) A executada alega que os substituídos receberam progressões via Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) nos anos de 2001, 2002, 2004, 2005 e 2006, as quais devem ser obrigatoriamente compensadas com as progressões trienais deferidas no título judicial para evitar o enriquecimento sem causa. O perito contábil informou que a embargante não apresentou documentos que comprovassem a concessão das referidas progressões nos anos indicados, ressaltando ainda a ausência de determinação específica de compensação para esses períodos no título executivo. Conforme já decidido na Impugnação aos Cálculos de ID 580dbb4, o pleito é rejeitado por não existir no comando sentencial qualquer ordem para a compensação relativa aos anos e substituídos em questão. LIMITE DO CARGO E CARREIRA E PERCENTUAL DAS PROGRESSÕES A embargante afirma que os cálculos não respeitaram as faixas salariais e carreiras do PCCS/95, aplicando indevidamente progressões verticais e utilizando aumentos percentuais aleatórios em vez de observar estritamente as tabelas salariais da empresa. O perito assistente do juízo destacou que a executada não comprovou a alegada aplicação de progressão vertical, tampouco demonstrou incorreções específicas na evolução salarial apurada. Ratifica-se a decisão de ID 580dbb4, que rejeitou tais argumentos por não haver limitação ou restrição no título executivo que fundamente a aplicação das restrições de faixa salarial pleiteadas, nem evidência de aleatoriedade nos percentuais adotados. CUSTAS PROCESSUAIS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados