Processo 0000034-13.1997.8.24.0009
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000034-13.1997.8.24.0009/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Os executados, nos eventos 789 e 828 e, posteriormente, em manifestação apresentada em cumprimento ao despacho do evento 839, impugnaram o valor exequendo e suscitaram a necessidade de apresentação de documentos destinados à verificação da origem, composição e evolução do débito. Na sequência, o exequente apresentou petição em que requer a designação de nova hasta pública do imóvel penhorado, diante das tentativas anteriores de alienação infrutíferas, conforme narrado na petição do evento 847. Todavia, antes da apreciação do requerimento de prosseguimento dos atos expropriatórios, mostra-se necessária a análise das questões suscitadas pelos executados quanto à demonstração do crédito perseguido, especialmente diante das alegações de ausência de memória de cálculo detalhada, planilha de evolução do débito e documentos indicados como essenciais à aferição dos valores executados. Assim, por ora, deixo de apreciar o requerimento de designação de nova hasta pública formulado no evento 847, devendo a questão permanecer sobrestada até o esclarecimento das controvérsias relacionadas à composição do débito exequendo. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca das alegações deduzidas pelos executados nos eventos 789, 828 e na manifestação apresentada após o evento 839, bem como indique, de forma objetiva, os documentos já existentes nos autos destinados à comprovação da origem e evolução da dívida, promovendo a complementação da documentação, caso a entenda necessária. Após, dê-se vista aos executados pelo prazo legal. Com o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para apreciação das impugnações e, posteriormente, do requerimento de prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se.
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