Processo 0000034-16.2026.5.06.0181

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000034-16.2026.5.06.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Igarassu
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000034-16.2026.5.06.0181 RECLAMANTE: AMANDA MARIA DA SILVA RECLAMADO: ADRIANA CAROLINA DE SANTANA MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e387605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da reclamação ajuizada por AMANDA MARIA DA SILVA em face de ADRIANA CAROLINA DE SANTANA MENEZES, para: RECONHECER o vínculo empregatício entre as partes, no período de 19/08/2025 a 01/10/2025, na função de Babá.DETERMINAR que a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de admissão em 19/08/2025, a data de saída em 31/10/2025 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado e intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de anotação pela Secretaria da Vara (artigo 39, § 1º, da CLT).CONDENAR a reclamados a pagar à reclamante, no prazo legal, as seguintes parcelas, conforme planilha em anexo, observados os parâmetros da fundamentação:Aviso prévio indenizado (30 dias);Saldo de salário (setembro (30 dias) e outubro (01 dia));Férias proporcionais + ⅓;13º salário proporcional;Multa do art. 477 da CLT.Horas extras, com o acréscimo de 50%, com as repercussões em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13o salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.Adicional Noturno. 4. DETERMINAR à reclamada a obrigação de fazer consistente no recolhimento do FGTS na conta vinculada da reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado e intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de conversão em indenização compensatória. Concedo às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Observe-se quanto aos recolhimentos tributários (contribuições previdenciárias e de IRPF) o disposto na Legislação e Provimentos vigentes do C. TST, sendo de responsabilidade da reclamada, como fonte pagadora, efetuar os recolhimentos dos valores que são de seu encargo e de encargo do reclamante, sendo que estes últimos serão descontados do crédito do reclamante. Cabe ainda a reclamada apresentar comprovante dos recolhimentos nos autos, sob pena de execução do débito previdenciário e de expedição de ofício à Receita Federal quanto ao débito fiscal. Possuem natureza salarial as seguintes verbas, sobre as quais incide a contribuição previdenciária: saldo de salário, 13º salário, adicional noturno, horas extras e suas repercussões em 13º salários. As demais verbas possuem natureza indenizatória. Custas pela reclamada, no importe de R$ , calculadas sobre o valor da condenação e dispensada na forma da Lei. Intimem-se as partes, observando-se a notificação exclusiva requerida. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CAROLINA DE SANTANA MENEZES

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