Processo 0000034-22.2019.5.09.0005

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000034-22.2019.5.09.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

CagedAutor
Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS AP 0000034-22.2019.5.09.0005 AGRAVANTE: MARCELO PAULINO DA CRUZ AGRAVADO: CONCREPISO PISOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ce496 proferida nos autos. AP 0000034-22.2019.5.09.0005 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCELO PAULINO DA CRUZ JOSE EDILSON GONCALVES (PR50542) LEANDRO PEREIRA CAMPOS (PR47367) Recorrido:   CAGED Recorrido:   CONCREPISO PISOS INDUSTRIAIS LTDA Recorrido:   LUCINEIA DA SILVA BARBOSA Recorrido:   MARCIO BARBOSA Recorrido:   Advogado(s):   MASTER PISOS INDUSTRIAIS LTDA GUILHERME HELFENBERGER GALINO CASSI (PR55659)   RECURSO DE: MARCELO PAULINO DA CRUZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id 2cf68a5; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id 572556a). Representação processual regular (Id 082b19e). Preparo inexigível (Id 139509e).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Questão JT: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MODALIDADE INVERSA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR DÍVIDAS DOS SÓCIOS. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal. O exequente pretende a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Sustenta que a Seção Especializada exigiu prova impossível da transferência formal de bens do executado para a pessoa jurídica, inviabilizando a tutela jurisdicional efetiva. Entende que restou incontroverso que todos os meios executórios contra a executada foram esgotados, não existindo bens em seu nome, embora permaneça em atividade empresarial por intermédio da outra pessoa jurídica integrada à própria executada. Relata que, diante de todos esses elementos, houve a transferência do ônus a seu desfavor. Assevera que, ao impedir instrumento processual destinado à investigação de patrimônio ocultado por intermédio de pessoa jurídica, o Regional perpetua execução infrutífera, esvaziando a finalidade da execução. Fundamentos do acórdão recorrido: "A desconsideração inversa da personalidade jurídica está prevista no inciso IX, do artigo 835, do CPC, possibilitando a penhora de ações e quotas das sociedades empresárias, permitindo-se, portanto, que, em certas hipóteses, os bens da sociedade empresarial sejam atingidos para a quitação de obrigações relativas à pessoa de seu sócio. Esta c.Seção Especializada já firmou entendimento a respeito da possibilidade de aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, com base no fato de que, não obstante a empresa tenha existência distinta da de seus sócios, trata-se de uma personalidade…

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