Processo 0000034-30.2025.5.05.0132

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000034-30.2025.5.05.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000034-30.2025.5.05.0132 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: TENENGE ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bf7d9 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS   Vistos, etc. RELATÓRIO TENENGE ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Reclamada), nos autos da reclamação trabalhista movida por LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS (Reclamante), apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, sob os fundamentos consignados na promoção de ID. b9222fe. A Reclamante/Impugnada apresentou manifestação no Id.99fd22c. Os autos foram remetidos a contadoria da vara para as informações pertinentes. Após, vieram os autos conclusos para julgamento.   FUNDAMENTOS   1) INDENIZAÇÃO ESTABILIDADE INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A Reclamada/Impugnante alega que a indenização estabilidade tem natureza indenizatória e sobre ela não deve incidir INSS. Sem razão. A sentença foi expressa ao declarar a natureza salarial da INDENIZAÇÃO ESTABILIDADE “Diante do exposto, declaro nula a dispensa do reclamante e julgo procedente o pedido de reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários(em sentido estrito) e demais parcelas de natureza salarial, inclusive FGTS, devendo ser computado o período para fins de cálculo proporcional de férias + 1/3 e 13º salário,desde a data da dispensa, em 13/12/2024, até o efetivo retorno ao trabalho. ” Cálculo mantido.   2) FGTS + 40% - DUPLICIDADE PREVIDENCIÁRIA. A Reclamada/Impugnante alega que o FGTS foi apurado em duplicidade. Com razão. O FGTS foi apurado do HISTÓRICO SALARIAL e da INDENIZAÇÃO ESTABILIDADE referente aos mesmos meses, o que não pode prevalecer. Cálculo retificado.   3) CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO - JUROS SELIC COMPOSTO JUROS SOBRE JUROS. A Reclamada/Impugnante alega que é indevida a atualização dos cálculos pela taxa SELIC Composta. Com razão parcial. Para entidades privadas se utiliza a SELIC Receita Federal, e não a SELIC Composta. Os juros não deve ser apurados de maneira composta. Entretanto, no caso prático, devido à Lei 14.905/2024 e à distribuição da ação (31/01/2025), deve-se corrigir pelo IPCA + Taxa Legal (diferença positiva entre IPCA e Selic). Deve ser ajustada a correção monetária conforme a ADC 58 e a Lei 14.905/2024. Cálculo retificado.   4) ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DATA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Reclamada/Impugnante alega que a correção monetária deve ser realizada ate a data de entrada em recuperação judicial. Sem razão. Os cálculos da Justiça do Trabalho não sofrem esta limitação, conforme o art. 9o da Lei11.101/05 que não limita a incidência de correção monetária e juros até a data do deferimento da recuperação judicial, mas tão somente estabelecem os requisitos para a habilitação do crédito perante o Juízo responsável pelo processo da recuperação judicial. Cálculo mantido.   5) CUSTAS PROCESSUAIS. A Reclamada/Impugnante alega que não foram deduzidas as custas recolhidas. Com razão. As custas recolhidas devem ser deduzidas no cálculo. Cálculo retificado.   CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pela Reclamada, nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, ID.1224c11, que integram plenamente este decisum, como se aqui estivesse transcrito. CAMACARI/BA, 22 de maio de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados