Processo 0000034-63.2006.4.02.5111

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000034-63.2006.4.02.5111
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Angra dos Reis
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000034-63.2006.4.02.5111/RJ EXECUTADO : WALDIR APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOYCE SANTI (OAB RJ173533) ADVOGADO(A) : JOSE NELIO DE CARVALHO (OAB RJ002700A) DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MUNICÍPIO DE PARATY e INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO em face de  WALDIR APARECIDO DOS SANTOS . Sentença condenou o réu em (i) obrigação de fazer consistente na demolição de todas as edificações construídas no Saco do Cais, s/n, Paraty Mirim, Paraty/RJ, no prazo de 30 dias; (ii) obrigação de dar, consistente no pagamento de indenização dos danos que não sejam passíveis de indenização, na extensão e forma fixadas em perícia técnica, na modalidade de liquidação por arbitramento, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos; (iii) obrigação de dar referente à indenização pelos danos morais coletivos, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ( evento 234, OUT32 , fls. 15/16 e  evento 235, OUT33 , fls. 01/07). Interposto recurso de apelação pelo réu, o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao recurso (v.  processo 0000034-63.2006.4.02.5111/TRF2, evento 12, RELVOTOACORDAO1 ). Inadmitido recurso especial interposto pelo réu  processo 0000034-63.2006.4.02.5111/TRF2, evento 74, DEC6 ). Trânsito em julgado certificado em evento 258, fls. 61. Decisão determinou a intimação do réu para cumprimento das obrigações fixadas na sentença, sob pena de multa de R$ 50.000,00 ( evento 271, DESPADEC115 ). Nota Técnica nº 7/2018/APA Cairuçu/ICMBio ( evento 272, OUT61 ). ICMBio requereu ingresso no feito, na condição de sucessor do IBAMA ( evento 279, OUT66 ). Impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 286, OUT73 ). Decisão deferiu a sucessão processual requerida ( evento 289, DESPADEC116 ). Manifestação do Ministério Público Federal ( evento 301, OUT88 ) e do ICMBio ( evento 302, OUT89 ). Decisão rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, e condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 2.500,00 ( evento 310, DESPADEC118 ). O Ministério Público Federal requereu a designação de equipe técnica multidisciplinar, composta, entre outros profissionais, por biólogo, arqueólogo, economista e antropólogo, com o objetivo de realizar vistoria na área e, assim, reunir as informações necessárias à apuração do valor dos danos não passíveis de compensação, nos termos do item "b" do dispositivo da sentença ( evento 329, PROMOCAO1 ). Decisão determinou o bloqueio para fins de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira mantido pela ré em instituições do sistema financeiro nacional na forma do art. 854 do Código de Processo Civil no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e indeferiu  o requerimento formulado pelo Ministério Público Federal, pois, apesar dos termos do parecer técnico que acompanha a promoção do evento 329, há possibilidade, de acordo com o que prevê o art. 510 do Código de Processo Civil, de decidir de plano e apurar, por arbitramento e sem necessidade de nomeação de peritos, o valor dos danos não passíveis de compensação a que se refere a sentença exequenda ( evento 330, DESPADEC1 ).  Petição do réu, informando acerca da possibilidade de regularização fundiária da localidade ( evento 331, INF1  e  evento 357, PET1 ). ICMBio reiterou o pedido de execução forçada do julgado ( evento 364,…

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