Processo 0000034-67.2020.8.17.3350

TJPE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0000034-67.2020.8.17.3350
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata
Última publicação
05/05/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0000034-67.2020.8.17.3350 REQUERENTE: LUCIA CORREIA BARBOSA HERDEIRO(A): MARIA CORREIA DE MESQUITA, JOSEFA CORREIA DOS SANTOS, OLIVIA CORREIA DOS SANTOS, RANULFO CORREIA DOS SANTOS, FERNANDO CORREIA DOS SANTOS, SEVERINA CORREIA DOS SANTOS DE CUJUS: CATARINA CORREIA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. Registro, mais uma vez, que iniciei a jurisdição nesta Vara em 05.02.2024. LÚCIA CORREIA BARBOSA e OUTROS requereram a abertura do INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de CATARINA CORREIA DOS SANTOS, qualificadas nos autos. Narram, os autores, que CATARINA CORREIA DOS SANTOS faleceu em 18 de novembro de 2019, sem deixar filhos, ascendentes vivos ou testamento, conforme certidão de óbito de ID 5638336. Nomeou-se inventariante sua irmã, LÚCIA CORREIA BARBOSA, que prestou compromisso (Termo de Compromisso – ID 58245219). Nas primeiras declarações (ID 59363777), foi descrito o patrimônio hereditário composto por: (a) um imóvel residencial situado à Rua 68, nº 102, Parque Capibaribe, São Lourenço da Mata/PE, avaliado em R$ 130.000,00, cuja certidão imobiliária encontra-se no ID 159722895); e (b) saldo em conta corrente junto à Caixa Econômica Federal (Agência 0876, Conta 000.986.578.519-1), conforme extrato de ID 59366692. O monte-mor foi recalculado para R$ 195.505,30, conforme planilha elaborada pela Contadoria Judicial (ID 98224137). Compõem a ordem hereditária os irmãos sobrevivos da de cujus: 1) LÚCIA CORREIA BARBOSA; 2) MARIA CORREIA DE MESQUITA; 3) SEVERINA CORREIA DOS SANTOS; 4) JOSEFA CORREIA DOS SANTOS; 5) OLÍVIA CORREIA DOS SANTOS; 6) RANULFO CORREIA DOS SANTOS; e 7) FERNANDO CORREIA DOS SANTOS. O oitavo irmão, RONALDO CORREIA DOS SANTOS, é pré-morto, tendo seus cinco filhos — EDSON CORREIA DOS SANTOS, EDNALDO CORREIA DOS SANTOS, ROMILDO CORREIA DOS SANTOS, FERNANDO CORREIA DOS SANTOS e EDNA MARIA CORREIA DOS SANTOS — apresentado termos de renúncia abdicativa à herança com firmas reconhecidas em cartório (IDs 132365023). A isenção do ITCMD foi comprovada (ID 121811952 e ID 121811965). As custas processuais iniciais foram integralmente recolhidas (ID 56583118). Por meio da decisão de ID 170913598, foi deferida a expedição de alvará judicial em favor da inventariante, no valor de R$ 5.871,20, a título de reembolso de despesas com o espólio. A parte autora apresentou termos de renúncia informando que os filhos de EDSON CORREIA DOS SANTOS (FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS, LÍVIA FERNANDES DOS SANTOS e ÍTALO FERNANDES DOS SANTOS), os filhos de EDNALDO CORREIA DOS SANTOS (REBEKA VIANA SANTOS e RUTHE MARIA VIANA SANTOS) e os filhos de ROMILDO CORREIA DOS SANTOS (THAYNÃ EVELLYN ALBUQUERQUE DOS SANTOS e GUILHERME RONALDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS) também formalizaram renúncias em favor do monte mor, incluindo, no caso de ÍTALO FERNANDES DOS SANTOS, renúncia em nome de seus filhos menores ÍTALO FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (nascido em 04/12/2021) e HAYANNY LETÍCIA DE LIMA DOS SANTOS (nascida em 04/12/2012), conforme ID 197270245, 197270242, 197270243, 197270244, 197270245, 197270246, 197270248, 197270250, 197270253, 197270255, 197270257, 197270258 e 197270259). Por ordem do juízo, foi apresentada a emenda às últimas declarações com plano de partilha (ID 215323710). Por meio do despacho de ID 218453492, determinou-se que, após a confirmação do…

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