Processo 0000034-77.2022.8.19.0202

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000034-77.2022.8.19.0202
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
17/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (4)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0000034-77.2022.8.19.0202 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0000034-77.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00759220 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 ADVOGADO: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA OAB/RJ-064037 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASTOR DE MADUREIRA ADVOGADO: BERNARDO GONÇALVES LEITE DOS SANTOS OAB/RJ-085918 ADVOGADO: PATRICIA CRISTINE VICTORIA DOS SANTOS OAB/RJ-085919 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0000034-77.2022.8.19.0202 Recorrente: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. ("ÁGUAS DO RIO") Recorrida: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASTOR DE MADUREIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1037/1054, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ''a'' da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Sexta Câmara de Direito Privado, de fls. 835/852 e fls.1007/1013, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REFATURAMENTO DAS CONTAS). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, §3º, DO CDC). HIDRÔMETRO ÚNICO. CONSUMO DE ÁGUA FATURADO COM BASE NO NÚMERO DE ECONOMIAS. IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSIVIDADE. CABIMENTO. INCIDÊNCIA. VERBETES SUMULARES Nº 82, 84, 175, 191, 254 DO TJRJ, N° 407 E 412 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Concessionária de serviço público, cuja responsabilidade é objetiva, segundo a Teoria do Risco Administrativo (Art. 37, §6º, da CRFB). - Falha na prestação do serviço, ocorrida à luz do verbete sumular nº 254 do TJRJ e na forma dos artigos 14, caput e 22 do CDC. Inversão ope legis do ônus da prova, não tendo a ré logrado demonstrar a existência de excludentes de responsabilidade (art. 14, §3º, do CDC). - Entendimento firmado pelo STJ no sentido da ilicitude da cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. (Recurso Repetitivo nº 1.166.561/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, em 25/08/2010). Incidência do verbete nº 191 da Súmula do TJRJ. - Prova emprestada. Laudo pericial conclui que a concessionária ré se utilizava do método de multiplicação da tarifa mínima pelas 25 (vinte e cinco) economias, 48 salas comerciais e um apartamento de porteiro localizado no último andar, razão pela qual impõe-se a devolução em dobro de valores eventualmente pagos a maior pelo autor, desde o mês de novembro de 2021. - Não se desconhece o pontual entendimento do STJ quanto à impossibilidade de divisão da tarifa de água por cada condômino com base no consumo real aferido em hidrômetro único para posterior aplicação da progressividade. Contudo, não se afigura majoritário tal posicionamento, tampouco é admissível a tese da ré quanto à aplicação deturpada, por este Tribunal, do REsp repetitivo nº 1.166.561/RJ, ou de afronta ao princípio da isonomia e ao disposto no verbete sumular nº 84 do TJRJ. - Cobrança que deve ser efetuada através da aferição do consumo real indicado no único hidrômetro existente, aplicando-se o cálculo da tarifa progressiva tão somente após encontrado o consumo médio, obtido pela divisão do consumo total pelo número de economias, à luz dos enunciados sumulares nº 407, do STJ…

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