Processo 0000035-26.2023.5.23.0086

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000035-26.2023.5.23.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000035-26.2023.5.23.0086 RECLAMANTE: JAILTON PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: N.D. CHAVES MONTAGENS E LOCACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121891f proferido nos autos. DESPACHO   1. Processo concluso em razão da pesquisa realizada no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), na qual consta que não há imóveis rurais cadastrados em nome do(s) executado(s). 2. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, via DJEN, publicando-se: Para efetividade da prestação jurisdicional, mediante extinção executiva por o devedor satisfazer a obrigação (CPC, artigo 794, I), neste processo já foram realizadas as seguintes diligências, todas infrutíferas: A) Intimação da pessoa jurídica para cumprimento espontâneo da obrigação, para garantia da execução ou para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob as penas cominadas quando se sua prolação (ID. da98ae8). B) Ordem de bloqueio de numerário em contas bancárias ou aplicações financeiras da pessoa jurídica executada ( ID. 3a60fe9). C) Determinação de positivação dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) (ID. 680e7d7). D) Determinação de indisponibilidade de bens dos executados, por meio da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) (ID. 8c703be). E) Determinação de pesquisa de veículos das partes executadas, para restringir sua circulação (RENAJUD), para penhora com resposta negativa (ID. fcc404d); F) Determinação de solicitação para incluir os executados no SERASAJUD, informando os valores atualizados da dívida, e solicitando que esse órgão intime os executados (ID. 60da237). G) Determinação de pesquisa de Benefício previdenciário em nome dos sócios (ID. fe5e084). H)  Requisição de matrículas de imóveis em nome dos executados,  SERP JUD (ID. ID. 2af986a), ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) (ID. 297352c), da declaração de Imposto de Renda (IR), bem como da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), e Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) dos executados, no INFOJUD, para localização de bens dos executados (436d91a); I) Em análise das informações requisitadas, não foram encontrados bens. Porque houve mudança no procedimento desta Vara do Trabalho acerca da execução nos processos em que os exequentes são representados por advogado, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça outras diretrizes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 (dois anos), desde já autorizada, ou até a resposta a este despacho. No silêncio, o processo será desarquivado para declaração da prescrição intercorrente. 3. Não apresentadas diretrizes, mas se houver saldo em conta judicial, volvam-me conclusos para convolar os valores em penhora. 4. Caso tenha transcorrido em branco o prazo acima assinalado e não haja saldo em contas judiciais, certifique-se e remetam-se os autos arquivo provisório. 5. Após, desarquivem-se e façam os autos conclusos para julgamento.(l) AGUA BOA/MT, 14 de maio de 2026. DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON PEREIRA DOS SANTOS

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