Processo 0000035-43.2025.5.11.0004

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000035-43.2025.5.11.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000035-43.2025.5.11.0004 RECORRENTE: HOSPITAL SANTA JULIA LTDA RECORRIDO: MINISTERIO DA FAZENDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) HOSPITAL SANTA JULIA LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. e8edf4f, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26030613275615400000015706795, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. Constatada a juntada de documento equivocado, nos termos do art. 321, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, cabia ao magistrado determinar a intimação da parte autora para emendar a petição inicial. A extinção do feito sem resolução do mérito, sem a concessão de prazo para saneamento do vício (inclusive após a exclusão indevida de despacho que determinava a emenda), caracteriza error in procedendo e cerceamento de defesa, em afronta à primazia do julgamento do mérito. Nulidade da sentença reconhecida, com retorno dos autos à origem para oportunizar a emenda da inicial. Recurso Ordinário conhecido e provido. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto dar-lhe provimento para, declarando a nulidade da sentença recorrida, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja concedido prazo ao reclamante para a emenda da petição inicial, conforme a fundamentação." Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no dia 28 de abril de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora     MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA JULIA LTDA

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