Processo 0000035-69.2026.8.04.2100
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Forte em tais fundamentos, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, IV, c/c o artigo 8º, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção à regra prevista no artigo 54, caput, d
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