Processo 0000035-71.2023.5.23.0071

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000035-71.2023.5.23.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaciara
Última publicação
27/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000035-71.2023.5.23.0071 RECLAMANTE: ROSE FRANCO NOGUEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIAO ESCOLAR VALE DO SAO LOURENCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ca638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação movida por ROSE FRANCO NOGUEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de ASSOCIACAO UNIAO ESCOLAR VALE DO SAO LOURENCO, CNPJ: 32.972.531/0001-32; JACIARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 73.821.902/0001-62, a par da fundamentação supra, parte integrante desta, na fase de execução, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO POR PAGAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO, nos termos e para os efeitos do artigo 924, II c/c 925, do CPC, ressalvados eventuais valores já disponíveis nos autos que serão liberados aos respectivos exequentes. Intimo as partes representadas por advogados. Intimo as partes revéis, nos termos do art. 346 do CPC. Nas demais hipóteses, intimem-se por qualquer meio eficaz, certificando-se nos autos, aplicando-se, no que couber, os efeitos dos artigos 274, 346 e 513, §3º, do CPC, c/c art. 794 da CLT. As partes terão o prazo de até 5 (cinco) dias para retirar da Secretaria eventuais documentos por elas entregues. Findo esse prazo, os documentos serão descartados, independentemente de nova intimação. Dispensa-se a intimação da União, nos termos das Portarias TRT/SECOR 02/2015 e Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de Julho de 2023. Se ainda existentes, a Secretaria deverá: a) proceder à baixa de eventuais restrições lançadas via BNDT, Renajud, Serasajud, CNIB ou outros sistemas, referentes a estes autos; b) diligenciar a respeito de eventuais extratos de todas as contas judiciais vinculadas, e, em havendo saldo, devolver os autos conclusos para deliberação; c) excluir o débito destes autos de eventual planilha centralizadora de execução em face da executada. Não havendo interposição de recurso, realizem-se os lançamentos estatísticos pertinentes para registrar os pagamentos oriundos destes autos, se ainda não registrados. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos definitivamente, observadas as cautelas de praxe, inclusive eventuais autos físicos do qual este processo eletrônico se originou, trasladando-se cópia desta. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE ADIR ENAR DE VLIEGER - ARISTEU BERTOLIN - IVETE DE FATIMA FERST BERTOLIN - LUCELIA DA SILVA BOTELHO DE SOUZA - DEISY DE VLIEGER - KLD EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP - KELLY DE VLIEGER MARTELLI

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