Processo 0000035-83.2011.5.05.0462
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000035-83.2011.5.05.0462 RECLAMANTE: PAULO DOS SANTOS CERQUEIRA RECLAMADO: TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7db203 proferido nos autos. Vistos. Considerando a petição de #id:36114ad, em que as partes TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE e DINEY NASCIMENTO DE OLIVEIRA requerem a retirada da penhora que recaiu sobre as quotas sociais das empresas ali elencadas, e o acordo judicial celebrado na assembleia de credores de 30 de março de 2026, registrado em ata (#id:18ad7a9), que rege a execução dos processos reunidos no Polo Especializado de Execução nº 5, verifico que a solicitação de levantamento da penhora sobre as quotas sociais das empresas mencionadas está em consonância com as condições e termos ajustados pelas partes para a resolução do passivo trabalhista. O acordo prevê a liberação de valores, a reserva de imóveis e, implicitamente, a reestruturação das garantias e ativos dos executados para o cumprimento das obrigações. A manutenção da penhora sobre as quotas sociais, neste contexto, poderia dificultar a execução do próprio acordo e a consequente quitação da dívida. Dessa forma, DEFIRO o requerimento de #id:36114ad. Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para que proceda à baixa da penhora que recai sobre as quotas sociais das seguintes empresas, conforme determinado no processo nº 0000374-56.2022.5.05.0462: TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE – CNPJ 14.512.105/0001-344 D PRODUTORA E GRAVADORA INDEPENDENTE DE FILMES LTDA – CNPJ 34.778.385/0001-34M 4 PROPAGANDA E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA – CNPJ 34.784.357/0001-20KSD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI – CNPJ 10.569.768/0001-34ZAK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. – CNPJ 34.199.000/0001-84VIVER – INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – NIRE 29 2 0261863-8RADIO NACIONAL ITABUNA BAHIA LTDA. – CNPJ 14.342.059/0001-32POLIDUTO PRODUTOS DE OETROLEO LTDA – CNPS 40.629.255/0001-32PARK SEGURO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – NIRE 29 2 0230892-2LET’S ROLLER DIVERSOES LTDA. – CNPJ 15.693.033/0001-00HOTEL RIO CACHOEIRA LTDA. – CNPJ 13.570.098/0001-64DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DIPLOMATA LTDA. – CNPJ 16.339.186/0001-48BUB’S MOTEL LTDA. – CNPJ 14.625.354/0001-36AVANÇO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 04.262.972/0001-05HORTO PRIMAVERA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. – NIRE 29 2 0351188-8A LAGOSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO DA BAHIA LTDA – CNPJ 00.664.601/0001-07 Intimem-se as partes. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo. ITABUNA/BA, 26 de abril de 2026. TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DOS SANTOS CERQUEIRA
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