Processo 0000036-17.2026.5.06.0009

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000036-17.2026.5.06.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000036-17.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: EVERTON LUIZ CANDIDO RECLAMADO: MTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee1417 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inicialmente, registro que a referência aos documentos acostados aos autos não será realizada por meio do número do 'Id', mas sim pelo número de folhas, considerando o arquivo PDF gerado na ordem "crescente", após a seleção de todos os documentos do processo. Partes ausentes. A Juíza do Trabalho passou a proferir a seguinte decisão:   RELATÓRIO         Everton Luiz Candido ajuizou reclamação trabalhista contra MTS Terceirização de Serviços Gerais Ltda e MTS Serviços de Terceirização Ltda, pelos fatos e fundamentos previstos na inicial. Não sendo possível a conciliação, as reclamadas apresentaram defesa. Alçada fixada na inicial. Foram produzidas apenas provas documentais. Sem mais provas, encerrou-se a instrução. Razões finais prejudicadas. Conciliação final prejudicada. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   DO DIREITO INTERTEMPORAL – APLICABILIDADE DA LEI 13.467/17   Para a solução de conflitos relativos à aplicação da lei às situações concretas, deve-se valer dos princípios próprios ao direito intertemporal, dentre os quais o da irretroatividade. Logo, as inovações materiais introduzidas pela Lei 13.467/17 são inaplicáveis aos períodos contratuais anteriores ao referido marco temporal, em atenção ao disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e no artigo 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por outro lado, pelo princípio da aplicação imediata da alteração da legislação processual aos atos ainda não praticados, positivado em nosso ordenamento pelo artigo 14 do Código de Processo Civil, a presente demanda está sendo julgada sob a égide da Lei 13.467/2017, quanto às regras de Direito Processual.   DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA   Defere-se a notificação exclusiva requerida nos autos, nos termos da súmula 427, do C. TST e em consonância ao disposto no § 10 do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017, de 24/03/2017 e no § 4º, incisos I e II da mesma resolução: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 4º O credenciamento na forma prevista neste artigo não dispensa: I – a habilitação de todo advogado e sociedade de advogados nos autos eletrônicos em que atuarem; e II – a juntada de procuração para postular em Juízo, na forma do art. 104 do CPC. (...) § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital”.   DA JUSTIÇA GRATUITA   De acordo com o art. 790, §§3º e 4º, da CLT, os benefícios da Justiça Gratuita podem ser deferidos, inclusive de ofício, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, bem assim quando comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Por sua vez, a Súmula nº 463, I, do TST fixa o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados