Processo 0000036-22.2022.8.27.2725

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000036-22.2022.8.27.2725
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000036-22.2022.8.27.2725/TO REQUERENTE : SANDRA MENDES DE SOUSA ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Recebo a petição de cumprimento de sentença apresentada pela parte exequente no evento 104, devidamente instruída com a memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Em observância ao procedimento previsto no artigo 535 do mesmo diploma legal, DETERMINO: Intime-se o Executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o Executado para que, no prazo legal, proceda à juntada das tabelas de vencimentos oficiais e atualizadas referentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, abrangendo o período desde a vigência da Lei nº 471/2016 até o exercício atual, bem como as fichas financeiras compreendidas entre 2021 e 2026. Fica a parte Executada ciente de que, alegando excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da alegação, conforme dispõe o art. 535, § 2º, do CPC. Proceda-se à evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. Decorrido o prazo: a) havendo impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação/contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias; b) após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações cabíveis; c) não havendo impugnação, retornem conclusos para as providências pertinentes. CUMPRA-SE.

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