Processo 0000036-24.2020.8.10.0087
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Fórum da Comarca de Governador Eugênio Barros Rua 15 de Novembro, nº 241, Centro, Governador Eugênio Barros/MA - CEP: 65.780-000 Fone: (99) 2055-1503 / (99) 2055-1516 / (99) 2055-1515 | E-mail: vara1_geug@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0000036-24.2020.8.10.0087 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Praça dos Sagrados Corações, Ao Lado do Fórum, Centro, GUIMARãES - MA - CEP: 65255-000 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 / (98)3469-1195 / (98)8821-2291 / (98)8560-6370 / (98)2315-6555 / (98)3357-1295 / (98)3351-1200 / (99)8457-2825 / (98)3655-3285 / (00)0000-0000 / (98)8179-6493 / (99)3528-0650 MARIA LARISSA SOUSA GONCALVES POVOADO CREOLI DO SINHÁ, PROX. AO CEMITÉRIO, zona rural, GRAçA ARANHA - MA - CEP: 65785-000 RÉU: CALEBE FEITOSA DA SILVA Endereço: CALEBE FEITOSA DA SILVA POVOADO CREOLI, S/N, ZONA RURAL, GRAçA ARANHA - MA - CEP: 65785-000 DECISÃO a. Relatório Trata-se de Ação Penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face de CALEBE FEITOSA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal), conforme narrado na exordial acusatória de ID 61181756. O processo tramitou regularmente perante este juízo, observando-se as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tendo culminado na prolação de sentença absolutória. No curso da instrução processual, verificou-se que o acusado, embora regularmente citado, permaneceu inerte quanto à constituição de advogado particular para promover sua defesa técnica. Diante da inexistência de núcleo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão instalado nesta comarca, este Juízo, por meio da decisão interlocutória de ID 64121022, nomeou a Dra. Tayná Chaves de Araújo Holanda dos Santos (OAB-MA 22.774) para exercer o múnus de defensora dativa, garantindo a paridade de armas e a regularidade do feito. A causídica nomeada desempenhou integralmente suas funções institucionais, apresentando a resposta à acusação de ID 68865619, na qual reservou-se ao direito de discutir o mérito após a instrução e protestou pela oitiva de testemunhas. Posteriormente, a defensora participou ativamente da audiência de instrução e julgamento realizada em 13/12/2022 por videoconferência, conforme a ata de ID 82405323, ocasião em que acompanhou o interrogatório do réu e as oitivas da vítima e de testemunhas, apresentando, ato contínuo, suas alegações finais orais pugnando pela absolvição. Encerrada a instrução probatória, sobreveio a sentença de ID 82552210, proferida em 24/01/2023, que julgou improcedente a denúncia ministerial para absolver o réu com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Ocorre que, ao compulsar o teor do referido decisum, observa-se que este Juízo incorreu em omissão ao deixar de arbitrar a verba honorária devida à defensora dativa pela prestação do serviço público essencial, mesmo diante da efetiva atuação profissional comprovada nos autos. Inconformada com a lacuna no provimento jurisdicional, a defensora dativa apresentou a petição de ID 171655674, recebida por este Juízo como embargos de declaração com efeitos integrativos. Em sua…
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