Processo 0000036-37.2026.8.04.6600
TJAM • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, por entender que permanecem hígidos os pressupostos e requisitos autorizadores da segregação cautelar e em estrita consonância com o parecer do Ministério Público , INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de FELIPE PEREIRA DE JESUS, com fulcro nos artigos 312 e 313 do Cód
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