Processo 0000036-44.2026.5.09.0652
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000036-44.2026.5.09.0652 AUTOR: DANIELE ESTEFANO RÉU: ARQJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bfdaa6 proferida nos autos. 1. Intime-se RÉU: ARQJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA para pagamento do valor do débito, no importe de R$ 9.830,33, atualizado até o dia 30/04/2026, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de intimação do advogado (art. 513, §2º, art. 841 e §§, art. 854, §2º, e art. 889, todos do CPC, de aplicação supletiva dada a celeridade do procedimento e efetividade da execução). 2. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Adverte-se que no caso de alegação de incorreção dos cálculos homologados, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (CPC, §§ 4º e 5º do art. 525). 3. Em caso de o executado vir a se utilizar do parcelamento previsto no artigo 916 do CPC no prazo oportuno, mediante reconhecimento do crédito e comprovado o depósito de 30% do valor integral da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, de modo a viabilizar o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas, deverá a parte exequente ser intimada para manifestação específica sobre o preenchimento dos requisitos legais, desde logo esclarecido que a mera discordância não é legalmente suficiente para impedir o parcelamento. 4. Não ocorrendo o pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros em contas e aplicações de titularidade da executada, via SisbaJud. 5. Sendo infrutífera a diligência no SisbaJud, inclua-se a parte executada ARQJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 45.966.449/0001-47, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, para os fins do artigo 642-A da CLT (acrescentado pela Lei 12.440, de 7 de julho de 2011). 6. Após, para prosseguimento da execução, consultem-se os convênios RenaJud e, se necessário, DETRAN, em busca de veículos, com imediato bloqueio e expedição do competente mandado de penhora e remoção, desde que livres de ônus. Havendo alienação fiduciária incidente sobre os veículos, antes oficie-se o respectivo credor para que informe a situação do contrato de financiamento. 7. Em complemento às diligências supra, proceda-se à pesquisa na busca de bens imóveis no sistema InfoJud, com a requisição da DOI, a fim de abranger eventuais transações imobiliárias não levadas a registro, nos últimos cinco anos. 8. Improfícuas todas as diligências supra, intime-se a parte exequente para em 30 (trinta) dias indicar meio para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo prescricional previsto no Art. 11-A e §§, da CLT. CURITIBA/PR, 23 de abril de 2026. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARQJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.