Processo 0000036-64.1992.8.26.0247
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ação proposta de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Miguel Ferreira da Silva – RG: [removido] SSP‑SP, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, o quanto segue: "Ante as infrutíferas tentativas de intimação pessoal e as notórias dificuldades relatadas para a localização e acesso ao endereço do requerente, bem como o longo lapso temporal de abandono da causa, a medida que se impõe é a intimação por via editalícia, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para que promova o regular andamento ao feito. Findo o prazo do edital, assinalo o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para que a parte requerente se manifeste e dê prosseguimento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 16 de julho de 2026
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