Processo 0000036-87.2026.5.06.0212
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATOrd 0000036-87.2026.5.06.0212 RECLAMANTE: AURELIO MANOEL DA SILVA RECLAMADO: VASCLOC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bcc2bb proferida nos autos. DECISÃO VISTOS. Conforme entendimento consagrado na jurisprudência pátria, a decisão que nega acolhida à exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não sendo irrecorrível de imediato, na forma prevista na Súmula nº 214 do TST c/c o art. 893 , § 1.º , da CLT. Nesse sentido: "Ementa: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL . DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST . O Regional não conheceu do agravo de petição do executado, por entender que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade não pode ser imediatamente atacada pela via do agravo de petição, em razão de sua natureza interlocutória. De fato, conforme já consignado na decisão monocrática agravada, a decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade constitui decisão interlocutória, pois não exaure a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em embargos à execução e, portanto, não é recorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST c/c o artigo 893, § 1º, da CLT. Agravo desprovido. (TST - Ag: 5938820195090001, Relator.: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 24/11/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: 26/11/2021)." Diante disso, nego admissibilidade ao agravo de petição com ID:5fe8e41, protocolado pela pela reclamada VASCLOC LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA,, por ausência de atendimento aos requisitos legais para o seu processamento. Cientifique-se a recorrente. CARPINA/PE, 27 de julho de 2026. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VASCLOC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
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