Processo 0000036-94.2024.5.17.0101

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000036-94.2024.5.17.0101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE CumSen 0000036-94.2024.5.17.0101 EXEQUENTE: LAUDELINO KOSANKE EXECUTADO: ADELMO JASTROW INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33579f proferida nos autos. Homologo os cálculos  retificados pela contadoria no Id. bc8662e. Logo, o total do débito previdenciário  é de R$ 16.845,56. O valor relativo aos honorários da leiloeira estão sendo pagos de forma parcelada conforme Id. 4c035af, estando a vencer a próxima parcela em 25/05/2026. Dispensa-se a ciência da União, ante o teor da Portaria Normativa PGF/AGU N. 047, de 7 jul. 2023. O Executado no Id. cbac903 requereu o deferimento do parcelamento do débito previdenciário em parcelas mensais de R$ 300,00, sob o argumento de impossibilidade financeira e comprometimento de sua subsistência. Analiso. Verifico que o Executado já quitou em parcela única o débito principal. A propriedade penhora mantém débito com o BANDES conforme Id. 11e2d87, o Sisbajud apontou a insuficiência de saldo no Id. 5c8add3; o veículo localizado esta alienado ao BANCO DO BRASIL sendo objeto de ação de execução no Id. 00f1d1c. No Id. 4dbe3e6 o Executado anexou declaração de pobreza, afirmando estar com complicações de saúde e sobrevivendo com os proventos de sua aposentadoria conforme Id. cbac903. Considerando que compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC), forçoso admitir, no presente caso, que o parcelamento do débito previdenciário é medida que possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional, além de ser um modo menos gravoso ao devedor. No entanto, este Juízo entende que o parcelamento de R$ 300,00 mensais é por demais extensa. Assim sendo, levando-se em conta a manifestação expressa no adimplemento da obrigação, oportuniza-se ao Executado o prazo de 10 dias para que apresente nova proposta de parcelamento, de forma a liquidar, com maior brevidade, o débito previdenciário. Intime-se o Executado, por oficial, através do telefone de sua nora, Sr.ª Franciele, via WhatsApp - (27) 99719-6838, para ciência deste despacho. Partes cientes, via DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 22 de maio de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIBILLE BERGER JASTROW

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