Processo 0000037-07.2013.8.04.7302
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de manifestação do Município Executado (mov. 297.1), na qual aponta a existência de erro material no ofício de Requisição de Pequeno Valor expedido no evento 290.1. Sustenta o ente público que foi indevidamente incluída na requisição a retenção de valores a título de Imposto de Renda, em desacordo com as informações constantes das certidões da Contadoria Judicial (evento 239), as quais atestaram a isenção dos credores por se enquadrarem na faixa legal. Requer, ao final, o cancelamento do ofício requisitório e a expedição de um novo, devidamente corrigido. Autos conclusos. Decido. A análise dos autos demonstra que, de fato, o ofício requisitório de evento 290.1 foi expedido em aparente dissonância com os cálculos judiciais que o fundamentaram. As certidões da Contadoria (evento 239), homologadas por este Juízo, atestam a isenção da retenção de Imposto de Renda, informação que deveria ter sido fielmente transposta para a RPV. A inclusão de descontos não previstos no cálculo homologado configura erro material que deve ser sanado de ofício, a fim de garantir a correta execução do julgado e evitar pagamentos indevidos ou a menor, o que poderia acarretar prejuízo tanto ao erário quanto aos credores. A expedição de ofício requisitório em desacordo com os termos da legislação aplicável é causa para o seu cancelamento, conforme o art. 11, V, da Resolução n.º 19/2023 TJAM. Ante o exposto, ACOLHO a manifestação do Município de Tabatinga para: 1. DETERMINAR O CANCELAMENTO do ofício de Requisição de Pequeno Valor expedido no evento 290.1. 2. DETERMINAR à Secretaria que expeça NOVAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR, em estrita observância aos cálculos homologados, atentando-se para a NÃO INCLUSÃO da retenção a título de Imposto de Renda, em conformidade com as certidões do evento 239. 3. Após a expedição e juntada dos novos ofícios, intime-se o Ente Devedor para que proceda ao pagamento no prazo legal, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se.
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