Processo 0000037-29.2016.8.11.0052
TJMT • Usucapião
Partes do processo (2)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 0000037-29.2016.8.11.0052 AUTOR: EZEQUIEL FERNANDES FILHO AUTOR(A): MARIZETE RIBEIRO DE SOUZA FERNANDES REQUERIDO: ALMIRA SPALENZA FACHETI, ANTONIO FRUTUOSO MOREIRA, LOURDES ALVES NOGUEIRA, NELSON TAVEIRA, SÔNIA MARLENE RAIA MARTINEZ, SEBASTIAO MARTINEZ SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por EZEQUIEL FERNANDES FILHO e MARIZETE RIBEIRO SOUZA FERNANDES, devidamente qualificados nos autos, visando à declaração de domínio sobre uma área rural de 36,2 hectares, denominada "Sítio Dois Irmãos", localizada no município de Lambari D’Oeste/MT. A petição inicial, protocolada em 13 de janeiro de 2016 (ID 80265460), narra que os autores exercem a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o imóvel desde 14 de dezembro de 2009. Alegam que a posse foi adquirida por meio de instrumento particular de cessão, sucedendo posses anteriores que remontam a período anterior ao ano de 2000, totalizando lapso temporal superior a 15 (quinze) anos. A exordial foi instruída com procuração, memorial descritivo, planta do imóvel, contratos de cessão de posse, certidão da matrícula originária nº 1.337 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Cáceres/MT, em nome de Antônio Monteiro Sobrinho, e outros documentos. Atribuíram à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em despacho inicial (ID 80265460 - Pág. 54), este Juízo corrigiu de ofício o valor da causa para R$ 53.214,00 (cinquenta e três mil, duzentos e quatorze reais), com base no valor de mercado do hectare na região, e determinou a emenda à inicial para a apresentação do endereço do requerido ou a comprovação de esgotamento das diligências para sua localização. Os autores, em petição de ID 80265460 - Pág. 57 e seguintes, comprovaram o recolhimento complementar das custas e requereram a realização de diligências pelo juízo para localizar o réu. Após um longo período de paralisação processual, pontuado por sucessivas petições dos autores clamando por impulso (ID 80265460, págs. 69/70, 73/74), foi proferida decisão (ID 80265460 - Pág. 77) que determinou a expedição de ofício ao CRI da circunscrição para informar em nome de quem o imóvel estaria registrado, bem como as citações e intimações de praxe. Iniciou-se uma série de diligências junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. O CRI de Rio Branco informou não ter encontrado o registro. Diante disso, foram expedidos ofícios ao CRI de Cáceres/MT (IDs 80265460 - Pág. 96 e 100), que, em resposta (ID 80265460 - Pág. 105), certificou que a transcrição originária (nº 1.337) encontrava-se encerrada, pois a área havia sido desmembrada, dando origem aos registros nº 4.687 e nº 12.587. A parte autora, com notável diligência, promoveu um minucioso levantamento da cadeia dominial a partir desses novos registros, juntando diversas certidões de matrícula (IDs 104123997 e seguintes) e identificando os atuais proprietários tabulares. Com base nesse levantamento, requereu a substituição do polo passivo para constar os atuais proprietários: NELSON TAVEIRA, ALMIRA SPALENZA FACHETI, SEBASTIÃO MARTINEZ, SÔNIA MARLENE RAIA MARTINEZ, ANTÔNIO FRUTUOSO MOREIRA e LOURDES ALVES NOGUEIRA. O pedido de substituição foi deferido por este Juízo (ID 140416538). Ato contínuo, determinou-se o prosseguimento com as citações. Diante da impossibilidade de localização dos endereços de todos os requeridos, foi deferida e realizada a citação por edital…
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