Processo 0000037-52.2025.5.18.0122

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000037-52.2025.5.18.0122
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0000037-52.2025.5.18.0122 RECORRENTE: DIVINO ALVES DA CUNHA RECORRIDO: FOCO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação:   PROCESSO TRT - ROT-0000037-52.2025.5.18.0122 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE : DIVINO ALVES DA CUNHA ADVOGADO : REINALDO PEREIRA NERIS RECORRIDO : FOCO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : DANILO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : EUDES SATURNINO DANTAS ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA JUIZ : RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE       Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MULTA DO ART. 467 DA CLT. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que acolheu parcialmente os pedidos formulados na ação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) natureza jurídica do auxílio-alimentação; (ii) multa do art. 477 da CLT; (iii) multa do art. 467 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Por expressa previsão legal o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória a partir da alteração do art. 457, §2º da CLT. Recurso desprovido. 4. É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT porque a reclamada não pagou as verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias. Recurso provido. 5. É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, caso dos autos. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica" (RR-0000427-62.2022.5.05.0195, Tema 120 do TST). __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 457, § 2º, 467, 477, § 8º, 791-A; CPC: art. 1.013, § 3º, III. Jurisprudência relevante citada: TST: RR-11141-21.2021.5.15.0104, RR-11070-70.2023.5.03.0043 (Tema 142) e RR-0000427-62.2022.5.05.0195 (Tema 120); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).     RELATÓRIO   O Exmo. Juiz Radson Rangel Ferreira Duarte acolheu parcialmente os pedidos formulados por DIVINO ALVES DA CUNHA na ação trabalhista movida contra FOCO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA (ID. e1033e3).   Embargos de declaração opostos pelo reclamante acolhidos parcialmente para retificar erro material sobre o montante composto por salário e auxílio-moradia (ID. 9f45454).   O reclamante interpôs recurso ordinário (ID. fcfd1dd).   A reclamada apresentou contra-arrazoado (ID. cf0c884).   Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho.   É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante.                 MÉRITO             NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO   O Juízo de origem decidiu (ID. e1033e3, pág. 7):   "Por fim, no que concerne à remuneração, ao art. 458, da CLT, é certo que os valores pagos a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação, a princípio, não integravam a remuneração mensal…

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