Processo 0000037-73.2019.5.23.0041

TRT23 • Execução Provisória em Autos Suplementares

Tribunal
Número CNJ
0000037-73.2019.5.23.0041
Classe
Execução Provisória em Autos Suplementares
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ExProvAS 0000037-73.2019.5.23.0041 EXEQUENTE: CLAUDINEIA ALVES DA SILVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5313fc proferido nos autos. DESPACHO 1.Trata-se de execução provisória a ser convertida em execução definitiva por força do determinado no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que assim dispõe: Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 02/CGJT, de 28 de julho de 2021). Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. (Incluído pelo Provimento n. 02/CGJT, de 28 de julho de 2021). 2.Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. 3.Aguarde-se o traslado das cópias das peças inéditas dos autos principais 0000402-69.2015.5.23.0041 ao presente feito. 4. Sem prejuízo das determinações supra, verifique a Secretaria se os valores constritos via BACENJUD, conforme id baf7964, já foram transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos. Em caso negativo, proceda-se à imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste Juízo. 5. Conforme já determinado nos autos principais, aprovo a atualização de cálculos de id e09f518, posto que a última atualização remonta a abril de 2019. 6. Após, conclusos. 1 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 11 de maio de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados